DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
EDUCAÇÃO DE ARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Aratuba, aprovado pela Lei Municipal nº 487/2015, de 24 de junho de 2015, cujo término estava previsto para 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º tem como base a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024 e se dará até a aprovação e publicação de um novo Plano Municipal de Educação, considerando o processo de avaliação e revisão participativa, bem como os princípios do regime de colaboração, gestão democrática e participação da sociedade civil em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do novo Plano Nacional de Educação a ser instituído.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação permanecem válidas as diretrizes, metas e estratégias previstas no atual Plano Municipal de Educação, respeitando os marcos legais e orientações estabelecidas pelos sistemas de ensino.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B1681C47
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 266.25
PORTARIA Nº 266/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE/ no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 045/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/Ce, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 45, de 06 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
- a) Poder Executivo: Francisco Felipe Souza Ferreira – Coordenadoria da Defesa Civil;
b) Poder Legislativo: Dyhony Alves de Lima Costa – Câmara Municipal de Aratuba;
II - movimentos populares: João Batista de Souza Neto;
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: Maria Tânia Melo Mendes;
V - Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: Antonio Marcos Martins Oliveira.
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