DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 388A69A9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1011
EMENTA: Reajusta o valor da gratificação concedida aos servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público situados no município de Massapê.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 791/2018, que dispõe sobre gratificação aos servidores públicos municipais efetivos cedidos ao poder judiciário e ao ministério público e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º.Fica instituída a gratificação no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração do servidor público municipal efetivo cedido aos órgãos do Poder Judiciário, Cartório da Justiça Eleitoral e Ministério Público situados no Município de Massapê‖. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando o que houver em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , em 29 (vinte e nove) de maio de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: EF5DC26F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250401138
Dispõe sobre a criação da Comissão de levantamento, avaliação, reavaliação, inventário e acompanhamento dos bens móveis e bens imóveis, e dá outras providências correlatas.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o capítulo III do título IX da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata; considerando que cabe à Administração formar a comissão com servidores competentes para realização dos trabalhos, procedimentos de levantamento, avaliação, reavaliação, inventário e acompanhamento dos bens móveis e imóveis governamentais, considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis deste Poder Executivo e considerando a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Massapê em consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e Acompanhamento da Prefeitura Municipal de Massapê-CE.
Art. 2º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os servidores:
Presidente: João Pedro Ferro Rodrigues, CPF nº 081.xxx.xxx-46 Membro: Francisco Denilson da Costa Mesquita, CPF nº 073.xxx.xxx-98 Membro: Anderson Assis do Nascimento, CPF nº 543.xxx.xxx-34 Membro Engenheiro: Ailton Cunha Queiroz Pereira, CPF nº 048.xxx.xxx-55
Parágrafo único. Os laudos que tratam de avaliação e/ou reavaliação de bens imóveis, serão necessariamente assinados pelo membro da
engenharia, ficando facultada a assinatura dele nos laudos de bens móveis.
Art. 3º - A Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e Acompanhamento terão as seguintes atribuições: a) Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; b) A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial;
c) A avaliação do estado de conservação destes bens;
d) A classificação dos bens passíveis de disponibilidade;
e) A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial;
f) A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; g) A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
h) A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens registrados nos livros patrimoniais;
i) A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros patrimoniais;
j) A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
l) Reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins contábeis;
m) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
n) A emissão de laudos de avaliação dos bens para registros no sistema de patrimônio independente da execução orçamentária; o) A emissão de laudos de reavaliação dos bens para registros no sistema de patrimônio;
p) A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
Art. 4º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis e imóveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art. 5º - A Comissão deverá proceder aos trabalhos de levantamento, avaliação e registro de todo o acervo patrimonial da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas que regulamentam a matéria.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 1º de abril de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 58E4F0FA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.03.03/SEAMA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.03.03/SEAMA. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E
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