DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA municipal;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Assessoria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Barbalha/CE contará, em sua estrutura organizacional, com uma Assessoria–Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Assessoria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de maio de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 28 de maio de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 3B653E7B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA
PORTARIA N.º 10.04.001/2025 De 10 de abril de 2025.
CRIA COMISSÃO DA TRADICIONAL FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11. Compete à Assessoria Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Barbalha/CE, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA municipal;
V – Instituir e manter banco de dados.
Art. 12. Incumbe ao(à) Assessor Executivo(a) do CONSEA de Barbalha/CE, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Assessoria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice–Presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Assessoria Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1.º - CRIAR a Comissão da Tradicional Festa de Santo Antônio do Município de Barbalha.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão mencionada no artigo anterior e exercer suas respectivas funções, quais sejam:
Membro: Hoosevelt Ammison Ramalho Dias CPF N.º 718.xxx.xxx -78
Membro: Josueh do Nascimento Ferreira Nogueira CPF N.º 980.xxx.xxx-87
Membro: José Bezerra Feitosa Júnior CPF N.º 447.xxx.xxx -97
Membro: Débora dos Santos Carlos CPF N.º 619.xxx.xxx -04
Membro: Maria Goretti Pereira Amorim Lima CPF N.º 445.xxx.xxx -15
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Barbalha/CE, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de Barbalha/CE contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Assessoria Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Membro: Arôdo de Castro Macêdo CPF N.º 039.xxx.xxx -90
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 10 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 10 de abril de 2025.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: B25995FE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA
PORTARIA N.º 04.04.003/2025 De 04 de abril de 2025.
Art. 18. Ficam revogados as disposições em contrário.
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