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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 104

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

DECRETO Nº 174/2025 ORÓS-CE, 05 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ORÓS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o atendimento aos procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades; CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Orós, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§1º. A 1º Conferência Municipal da Cidade de Orós, realiza-se em Orós- Ceará, no auditório da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, no período de 26 de junho de 2025; §2º. A 1º Conferência Municipal da Cidade de Orós terá como tema central: "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. A Prefeita Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo; II - movimentos populares:

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Orós, aos 05 de Junho de 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F9D2EC45

GABINETE DA PREFEITA DESIGNA COMISSAO ORGANIZADORA

PORTARIA Nº 418/2025

Dispõe sobre a 1ª Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Orós, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Sra. Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°.174/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º . instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Orós, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 175/2025, de 05 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

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