DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
MUNCIPAL DE PALHANO-CE A SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, por ato da Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, e observando ainda a Resolução do Legislativo nº 003/2024 em seu art. 6º;
trezentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: DA358D98
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear a Sra. LORENA DE FREITAS SILVA , CPF nº
048.683.883-80, para o cargo em comissão de Secretária da Escola do Legislativo, Simbologia SEC1, nos termos da Resolução do Legislativo nº 003/2024 art. 6º e seu ANEXO UNÍCO.
Art. 2° - As funções e atividades a serem desempenhadas pelo cargo em questão constam na própria Resolução do Legislativo nº 003/2024, bem como no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 06 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: F900CC4C
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2023-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 2024.05.160001. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo de etapas, execução e entrega de objeto contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e entrega dos serviços contantes do Contrato nº 2024.05.160001 e consequentes aditivos, por mais 01 (hum) meses, com ínício em 16/05/2025 e término em 15/07/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para realizar transporte coletivo de escolares da rede pública de ensino do município de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 107, § 3º da Lei 14.133/21. PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2023-PE. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: ALIVAN LOCAÇÕES DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 07.488.679/0001-59. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 678.699,00 (seiscentos e setenta e oito mil, seicentos e noventa e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: FB84D58A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2023-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 2024.05.160002. TIPO DE ADITIVO: Prorrogação de prazo de etapas, execução e entrega de objeto contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e entrega dos serviços contantes do Contrato nº 2024.05.160002 e consequentes aditivos, por mais 01 (hum) meses, com ínício em 16/05/2025 e término em 15/07/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para realizar transporte coletivo de escolares da rede pública de ensino do município de Palhano, Estado do Ceará, nos termos do Art. 107, § 3º da Lei 14.133/21. PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2023-PE. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: ALIVAN LOCAÇÕES DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 07.488.679/0001-59. VALOR REMANESCENTE DA CONTRATAÇÃO: 486.322,62 (quatrocentos e oitenta e seis mil,
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 729, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-locomoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-locomoção aos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão, não residentes no Município de Pindoretama, concedendo o reembolso de despesas com transporte de caráter diário e regular entre sua residência e o local de trabalho.
Art. 2º. O valor do auxílio-locomoção será concedido de acordo com a distância entre a residência do(a) servidor(a) e o local de trabalho, observadas as seguintes faixas de quilometragem e os respectivos valores mensais:
I - Para distâncias de até 50 km, o valor mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Para distâncias de 51 a 100 km, o valor mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Para distâncias de 101 a 150 km, o valor mensal será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IV - Para distâncias superiores a 150 km, o valor mensal será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. O valor total do auxílio-locomoção não poderá ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base do(a) servidor(a), independentemente da distância percorrida.
Art. 3º. O auxílio-locomoção será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento do(a) servidor(a).
Art. 4º. A concessão do auxílio-locomoção deverá ser reanalisada semestralmente, a fim de verificar se o(a) servidor(a) ainda faz jus ao benefício, devendo ser apresentado comprovante de endereço atualizado em nome próprio, ou comprovante de endereço em nome de terceiro, com a devida comprovação de vínculo entre este e o(a) servidor(a).
Parágrafo Único: Em caso de mudança de endereço, o(a) servidor(a) fica obrigado(a) a informar a referida mudança, no prazo máximo de 10 (dias), apresentando o novo comprovante de endereço, ou, requerer a descontinuidade do benefício, sob pena de restituição do valor pago indevidamente.
Art. 5º. O benefício poderá ser revogado ou suspenso a qualquer momento, caso o servidor deixe de cumprir os requisitos definidos nesta Lei ou nas normas subsequentes.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal de Pindoretama poderá regulamentar a presente Lei, criando os procedimentos necessários para a solicitação, concessão e controle do auxílio-locomoção.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da Lei Municipal nº. 130, de 07 de fevereiro de 1997.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 de junho de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 2024CB33
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 730, DE 06 DE JUNHO DE 2025.