DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Junho de 2025
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Agente de Contratação.
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: F929C13A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 006/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA Nº 006/2025
O(A) SECRETÁRIO(A), FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, no uso das suas
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) BEATRIZ LOPES E FIGUEIREDO, ocupante do
cargo de ENGENHEIRO(A) AMBIENTAL, 4 (quatro) diarias, CAPACITAÇÃO SOBRE
PROCESSO PARTICIPATIVO VISANDO A GESTÃO
TERRITORIAL
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Lisode em Parceria Com o Cirad no período de 22/04/2025 a
Enfermagem que o servidor já investido no cargo de Atendente de Enfermagem, tenha concluído o curso de Técnico de Enfermagem e possua inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/CE.
Art. 3º - O servidor ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem ora extinto, que na data da publicação desta lei não detiver os requisitos exigidos pelo § 1º do artigo 2º, não terá direito ao recebimento das vantagens do cargo de Técnico de Enfermagem até cumpra os devidos requisitos.
§ 1º - O servidor que estiver na condição do caput deste artigo, receberá todas as vantagens do cargo de Atendente de Enfermagem, em quadro de cargos em extinção, até que venha a cumprir os requisitos de reenquadramento/aproveitamento funcional previstos nesta Lei.
Art. 4º - O enquadramento/aproveitamento de que trata esta Lei, deverá ser precedido de de requerimento administrativo a ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde, o qual deve ser instruído dos documentos a que se refere o § 1º, do art. 2º, para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - Fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou qualquer outra forma de admissão e/ou investidura de pessoal para o cargo de extinto de Atendente de Enfermagem.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, em 06 de junho de 2025.
25/04/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 22 de abril de 2025
FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA
Secretário(a)
Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro CNPJ: 07.738.057/0001-31
Publicado por: Antonia Mariany Rodrigues Vitor Código Identificador: 7392EF76
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 562/2025
LEI MUNICIPAL Nº 562/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM E O REENQUADRAMENTO/APROVEITAMENTO FUNCIONAL DOS ATUAIS OCUPANTES NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo efetivo de Atendente de Enfermagem, atualmente existente na estrutura administrativa do Município de Potengi/CE.
Art. 2º - Os atuais ocupantes do Cargo de Atendente de Enfermagem que possuírem habilitação específica serão reenquadrados/aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, passando a receber todas as vantagens salariais inerentes a este este cargo.
§ 1º - É condição prévia e obrigatória para o reenquadramento/aproveitamento funcional no cargo de Técnico de
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 0DFD8429
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 563/2025
LEI MUNICIPAL Nº 563/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 530/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal da Bolsa de Apoio à Educação Inclusiva, de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 530, de 17 de janeiro de 2025, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) .
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementado com recursos oriundos de programas estaduais ou federais voltados à inclusão educacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 06 de junho de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
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