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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 7

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

Art. 5º . Fica autorizado, ao Poder Executivo, fiscalizar a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotivos fora das normas estabelecidas por esta Lei:

§ 1º. O Poder Executivo designará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a fiscalização, com auxílio da Guarda Municipal e, se necessário, o reforço da Polícia Militar;

§ 2º. A fiscalização poderá ser realizada de forma fixa, em postos de controle, ou móvel, por meio de equipes itinerantes, com o uso de equipamentos portáteis.

Art. 6º . Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades à execução dessa Lei, se necessário;

Art. 7º . Ficam dispensados do cumprimento desta Lei: I - Veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola ou de emergência:

II - Tratores, máquinas de terraplanagem, pavimentação e veículos de utilização especial em prol da comunidade;

III - Veículos em situação de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros, quando em atendimento de ocorrências.

Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Altaneira - CE, em 11 de junho de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES

Art. 1º Fica denominado o prédio público/posto de saúde do Sítio Taboquinha, zona rural de Altaneira - CE, com o respectivo nome: Francisco Ananias Barbosa, popularmente conhecido como "Pixico".

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo a colocação de placa identificativa.

Art. 3ª As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Altaneira - CE, em 11 de junho de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 25E32E85

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 959/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O PROJETO ―ADOTE UMA LIXEIRA‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Prefeita Municipal

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: F439F27E

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 957/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do prédio público do Mercado Público Municipal de Altaneira.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado o prédio público do Mercado Municipal Central Senhor Fortunato Paz Cidrão, localizado à Rua Deputado Furtado Leite, 272 - Centro, 63.195-000.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentaráa presente lei, incluindo a colocação de placa identificativa.

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Altaneira - CE, em 11 de junho de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 08E4A93A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 958/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de prédio público com homenagem ao Sr. Francisco Ananias Barbosa.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Projeto "Adote uma Lixeira", visando preservar a limpeza urbana do município de Altaneira.

§ 1° O Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de lixeiras públicas no Município, com direito à publicidade.

§ 2° As lixeiras públicas poderão ser instaladas em frente ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, desde que aprovado pelo setor competente da municipalidade.

Art.2° São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira": I - A preservação da limpeza urbana do município. II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III - O aumento do número de lixeiras na cidade;

V - A redução das despesas do Município com a instalação das lixeiras públicas;

VI - O estímulo da parceria público-privada;

VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene.

VIII - Promover campanhas educativas para conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de resíduo.

Art.3° As lixeiras a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão os padrões de cores e formatos tecnicamente já utilizados pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.

Art. 4° - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art. 5°. Os custos relativos à instalação das lixeiras e as manutenções com relação à publicidade são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto.

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