DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
SECRETARIA GOVERNO
PORTARIA Nº 133/2025 – GAB ANT, DE 09 DE JUNHO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE/CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO N
PORTARIA Nº 133/2025 – GAB ANT, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE/CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°. 019/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
RESOLVE ,
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte/CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 019/2025 de 04 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º – Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 09 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 7FCABCB5
SECRETARIA GOVERNO
PORTARIA Nº 134/2025 – GAB ANT, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 134/2025 – GAB ANT, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE ,
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
Art. 1º - Exonerar o Senhor FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 6525/*, inscrito no CPF sob o nº .651.567-*, do cargo comissionado de Diretor de Gestão de Pessoas do Município de Antonina do Norte/CE.
Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial do Município e comunicada aos órgãos competentes para as providencias cabíveis.
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos,
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