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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 39

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato n° 2020.10.23.01-SEMAB , decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2020.09.18.1-TP : OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE TÉCNICOS (NÃO JURÍDICO) NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS TÉCNICAS COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PAGAMENTOS E/OU FATURAMENTOS A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, ASSIM COMO ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU ERROS NO CÁLCULO NO FATURAMENTO E/OU REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), JUNTO AO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, CONTRATADO(A) : INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (EPP), VALOR GLOBAL : R$ 308.800,00 (trezentos e oito mil e oitocentos reais), PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANA MARIA FELIPE DIAS, ASSINA PELA CONTRATANTE: EVERARDO GOMES FACUNDO.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: BBC89810

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato n° 2020.10.23.01-SEMAB , decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2020.09.18.1-TP : OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE TÉCNICOS (NÃO JURÍDICO) NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS TÉCNICAS COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PAGAMENTOS E/OU FATURAMENTOS A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, ASSIM COMO ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU ERROS NO CÁLCULO NO FATURAMENTO E/OU REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), JUNTO AO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, CONTRATADO(A) : INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (EPP), VALOR GLOBAL : R$ 308.800,00 (trezentos e oito mil e oitocentos reais), PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANA MARIA FELIPE DIAS, ASSINA PELA CONTRATANTE: EVERARDO GOMES FACUNDO.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 6953F738

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato n° 2020.10.23.01-SEMAB , decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2020.09.18.1-TP : OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE TÉCNICOS (NÃO JURÍDICO) NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS TÉCNICAS COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PAGAMENTOS E/OU

FATURAMENTOS A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, ASSIM COMO ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU ERROS NO CÁLCULO NO FATURAMENTO E/OU REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), JUNTO AO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, CONTRATADO(A) : INOVVE SERVICOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, VALOR GLOBAL : R$ 308.800,00 (trezentos e oito mil e oitocentos reais), PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025, ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANA MARIA FELIPE DIAS, ASSINA PELA CONTRATANTE: EVERARDO GOMES FACUNDO.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 13AD6017

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250611.0001/2025

PORTARIA Nº 250611.0001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPOS SALES, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAMPOS SALES/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 026, de 05 de junho de 2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Sales, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 026, de 05 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

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