DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 06 DE JUNHO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: ED63A2C3
GABINETE DO PREFEITO
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 66E0A3AC
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1042/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1042/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí , CNPJ: 11.339.088/000197.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XVII Festival da Lagosta - Icapuí de todos os sentidos, na Praia de Redonda, Icapuí-CE. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
DISPÕE SOBRE REPASSE AO SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU - SSVMN, CNPJ 07.126.998/0001-14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, autorizado a repassar a repassar, mensalmente, o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) , em 7 (sete) parcelas mensais e iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau - SSVMN , inscrito no CNPJ sob o n. 07.126.998/0001-14, a partir da assinatura do termo de convênio até dezembro de 2025.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa a suprir os custos de funcionamento do Hospital e Maternidade Santa Luísa de Marilac. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau - SSVMN, CNPJ 07.126.998/0001-14, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau - SSVMN, CNPJ 07.126.998/0001-14;
III - balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
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