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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 76

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250603001

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, Financeiro e Logístico, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, com efeito retroativo a 22 de abril de 2025, revogando as demais disposições em contrário em especial a portaria n°418, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 10 de junho de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: FA34766C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CME

Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: MARIANA SILVA PAULA AMARAL
CPF Nº: 048.xxx.xxx-70
CARGO/FUNÇÃO: Diretor Administrativo,Financeiro e Logístico
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria de Assistência Social e Habitação

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 03 de junho de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 421E59BC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 489/GP/2025

PORTARIA NO 489/GP/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR SEM ÔNUS EM VIRTUDE DE CESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO a vigência do Convênio de Cooperação Mútua firmado entre os Municípios de Mauriti e Barro;

CONSIDERANDO a Portaria nº 255/2025 – GP, de 22 de abril de 2025, emitida pelo Município de Barro, que dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo ao MunicípiodeMauriti; RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR, SEM ÔNUS, JAILSON CIRILO MATEUS, portador do CPF nº 633.824.313-00, servidor municipal efetivo do Município de Barro/CE, cedido ao Município de Mauriti/CE, com ressarcimento a origem, para o cargo de SUPERINTENDENTE ESCOLAR REGIONAL da estrutura comissionada da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.311/2015. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CME

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ASSUNTO: Solicita aprovação, por meio de parecer do Conselhos Municipal de Educação de Mauriti – CME, da proposta de Resolução n° 01/2025, que dispõe sobre a matriz curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mauriti.

RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena

PARECER CME Nº: 08 /2025 APROVADO EM: 12/05/2025

I. HISTÓRICO

O Secretário Municipal de Educação de Mauriti – CE, por meio do Ofício nº 063/2025, solicitou a este Conselho a apreciação e manifestação acerca da proposta de Resolução nº 01/2025 , que trata da matriz curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.

A Presidente do CME, Cícera Sampaio de Lucena, acolheu a solicitação e determinou a distribuição da cópia dos documentos aos conselheiros para leitura e análise em reunião ordinária.

Em conformidade com o art. 9º, I, ―f‖, do Regimento Interno deste Conselho, que define as atribuições do CME, a Presidente convocou os membros para reunião presencial, a ser realizada na sede do Conselho, com a finalidade de analisar e deliberar sobre a Resolução nº 01/2025.

II. APRECIAÇÃO

1. Admissibilidade

A solicitação da Secretaria Municipal de Educação está em conformidade com o art. 3º, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 1.816/2023 , de 29 de setembro de 2023, que estabelece:

―Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino compreende os seguintes órgãos e instituições de ensino:

I – Órgãos municipais de educação:

(...)

b) Conselho Municipal de Educação – CME, como órgão normativo, fiscalizador e consultivo com a finalidade de deliberar sobre matéria relacionada ao ensino deste sistema [...]‖.

Assim, verifica-se a competência legal deste Conselho para análise e deliberação da matéria.

2. Fundamentação Legal

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº

9.394/1996) , em seu art. 26, estabelece que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada, definida conforme as características regionais, locais e das especificidades dos educandos.

A Resolução CNE/CP nº 2/2017 , em seu art. 7º, reforça que os currículos escolares de todas as etapas da Educação Básica devem ter como referência obrigatória a Base Nacional Comum Curricular

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