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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 77

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

(BNCC) , incluindo uma parte diversificada, ajustada às diretrizes curriculares nacionais e às realidades locais.

Considerando que cabe ao CME, como órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino, analisar e deliberar sobre as propostas curriculares apresentadas pela SME, verifica-se que a Resolução nº 01/2025 está em consonância com a legislação vigente.

3. Conclusão

Após análise dos documentos encaminhados pela SME e discussão em plenário, verifica-se que a proposta atende aos requisitos legais e curriculares exigidos.

Recomenda-se:

I. Conhecer, recepcionar e aprovar o texto da Resolução nº 01/2025;

II. Aprovar o Complemento Curricular da disciplina de Educação em Relações Étnico-Raciais – ERER; III. Determinar a publicação da Resolução nº 01/2025;

IV. Dar ciência aos interessados e ampla publicidade à decisão.

III. DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Mauriti, reunido em Sessão Plenária no dia 12 de maio de 2025, deliberou, por unanimidade dos presentes, o seguinte:

I. Conhecer, recepcionar e aprovar o texto da Resolução nº 01/2025; II. Aprovar o Complemento Curricular da disciplina de Educação em Relações Étnico-Raciais – ERER; III. Determinar a publicação da Resolução nº 01/2025; IV. Dar ciência aos interessados e publicidade à decisão.

Mauriti – CE, 12 de maio de 2025.

CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA Presidente do CME

TORNA PÚBLICA

A CONVOCAÇÃO do candidato abaixo relacionado, aprovado no processo seletivo para formação de cadastro reserva de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das escolas da rede pública municipal de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 67, de 03 de novembro de 2022, alterado pelo Decreto 11/2025, na Lei Municipal nº 518/2003 e suas alterações, na Lei Municipal nº 958/2010 e suas alterações e na Lei Municipal nº. 1.716/2022, devendo comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, na data de 16 de junho de 2025, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 .

REGIÃO COITÉ CARGO: DIRETOR E. E. F. PROF. (A) MARIA STELLA MARANHÃO

NOME DO CANDIDATO

CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Publique-se. Mauriti – CE, 12 de junho de 2025.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Portaria nº 02/2024

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: E2C021A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N° 01/2025/CME

IV. CONCLUSÃO

RESOLUÇÃO N° 01/2025/CME

Nos termos deste parecer: É o parecer.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, 12 de maio de 2025.

CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA

Conselheira Relatora

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: F3C10E6D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 002/2025 – CPSS/PORTARIA N° 61/GP/2025

EDITAL N.º 002/2025 – CPSS/PORTARIA N° 61/GP/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ

O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210- 000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 761.035.75353, no uso de suas atribuições legais

Considerando o resultado final/definitivo do processo seletivo para formação de cadastro reserva de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico das escolas da rede pública municipal de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 67, de 03 de novembro de 2022, alterado pelo Decreto 11/2025, na Lei Municipal nº 518/2003 e suas alterações, na Lei Municipal nº 958/2010 e suas alterações e na Lei Municipal nº. 1.716/2022;

Dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mauriti – CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no artigo 11, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinando ao artigo 3°, inciso I, alinha b da Lei Municipal n° 1.816/2023, de 29 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especialmente no que tange a organização do currículo da educação infantil e do ensino fundamental;

CONSIDERANDO o Parecer n° 08/2025 de 12/05/202, que dispõe sobre a revisão das Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares; CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Mauritiense, aprovado pela Resolução n°.001/2025/CME;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

RESOLVE:

Art.1° Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Mauriti.

Art.2° A presente Resolução define a Matriz Curricular que será adotada pelas Unidades Escolares municipais de Mauriti, na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único: Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária.

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