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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 78

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.3° A Matriz Curricular da Educação Infantil contemplará os campos de experiência proposto no Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Mauritiense, definidos em:

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Escuta, fala, pensamento e imaginação. Traços, sons, cores e formas. Corpo, gestos e movimento. O eu, o outro e o nós.

§ 1° A organização curricular para a Educação Infantil deverá garantir o direito de brincar, conviver, explorar, expressar, conhecer-se, participar, através dos eixos estruturados interação e brincadeiras, e em consonância com os cincos campos de experiência.

§ 2° Os Campos de Experiência para a Educação Infantil devem proporcionar experiências significativas em um conjunto de possibilidades visando o desenvolvimento integral da criança pautadas nos princípios éticos, políticos e estéticos.

§ 3° Para fins de cumprimento dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, a organização curricular deverá considerar os grupos etários e suas etapas: Etapas:

Educação Infantil; Ensino Fundamental;

Modalidades:

Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Bilíngue de Surdos.

§ 4° Para fins de enturmamento, os grupos etários serão distribuídos em turmas classificadas em: creche: de zero a 3 (três) anos de idade; Pré-escola: de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idades.

§ 5° Os Centros de Educação Infantil e as Unidades Escolares que atendem crianças de quatro e cinco anos, deverão seguir a Matriz Curricular da Educação Infantil conforme Anexo I desta Resolução.

DA MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4° A Matriz Curricular do Ensino Fundamental compreende os componentes curriculares obrigatório, divididos nas áreas: Linguagens (Língua Portuguesa, artes, Educação Física e Língua Inglesa); Matemática; Ciências da Natureza (Ciências da Natureza); Ciências Humanas (Geográfica e História); Ensino Religioso.

Parágrafo único. O componente curricular de Língua Inglesa, integrante da área das linguagens, comporá a matriz curricular a partir do 1° ano do Ensino Fundamental.

Art. 5° As matrizes curriculares do Ensino Fundamental, nas escolas da rede Municipal de Mauriti serão organizadas na seguinte conformidade:

Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1° ao 5° ano;

Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6° ao 9° ano.

Art. 6° Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiras serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras a fim de cumprir o disposto da Lei Federal n° 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal n° 11.645, de 2008.

Art. 7° A Educação Física, de acordo com a Lei n° 10.793/03 integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica que será desenvolvida a partir de competências especificas previstas para cada faixa etária. Art. 8° Arte, de acordo com a Lei n° 9.394/96, Lei n° 13.278/2026 e Lei n° 13.415/17, constitui-se disciplina obrigatória na Educação Básica, que compreenderá as linguagens artes visuais, a dança, a música e o teatro.

Art. 9° O Ensino Religioso, de acordo com a Lei n° 9.475/97, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultura e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art. 10° Os conteúdos referentes relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal n° 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal n° 14.164, de 10 de junho de 2021.

Art. 11° A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, continua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999.

Art. 12° As Unidades Escolares que atendem o Ensino Fundamental, deverão seguir a Matriz Curricular Conforme Anexo II desta resolução.

DO CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 13 A hora-aula corresponde a duração efetiva de 01 (uma) aula, definida no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, como o período de 45 (quarenta e cinco) minutos de exercício das atividades relacionadas à docência em regência de turma.

Art.14 Da Educação Infantil ao 9° ano do Ensino Fundamental, a matriz curricular contempla 800 (oitocentos) horas anuais de efetivo trabalho escolar

Art. 15 A Educação Infantil Municipal contempla o mínimo de 800 (oitocentos) horas anuais e no máximo de 1.400 horas anuais de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único. Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o período de 4 (quatro) horas diárias de atividades pedagógicas, sempre com frequência exigível dos alunos e efetiva orientação e presença de professores habilitados.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

Mauriti (CE), 12 de maio de 2025.

CÍCERA SAMPAIO DE LACERDA Presidente do CME

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: F8B2E3F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Extrato de Aditivo ao Contrato nº 13.06.01/2024. Concorrência Eletrônica Nº 2024.04.17.1 . Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa RM CLEMENTE CANDIDO, inscrita no CNPJ Nº 35.214.818/0001-91. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na reforma, recuperação e ampliação de diversas escolas do Município de Milagres/CE . Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses, até 13 de junho de 2026. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Régia Maria Clemente Candido. Milagres/CE, 12 de junho de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 41B8712D

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 2025SECULT-DE

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA2025SECULT-DE

A Secretaria de Cultura e Turismo, torna público que realizará às 10:00h, do dia 18 de junho de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa Eletrônica nº 004-

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