DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
Art. 3° O valor por equipe do recurso financeiro referente ao ―Componente Qualidade‖ repassado mensalmente ao município de Várzea Alegre/CE pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, eMulti, Equipe de Atenção Primária, Coordenações da Atenção Primária, Saúde Bucal, Imunização e Gerentes.
§ 1° Do valor global será deduzido 20% (vinte por cento) da ESF (Equipe Saúde da Família) e 10% da ESB (Equipe Saúde Bucal) para rateio entre as coordenações e gerentes responsáveis pelo monitoramento de todos os indicadores que trata a Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de abril de 2024, nos termos do Anexo II desta Lei.
§ 2° No caso de implantações de novas equipes o incentivo financeiro do Componente Qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 4° Os Incentivos do Componente Qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para apuração outras verbas, seja a que título for.
Art. 5° O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 6° O incentivo ―Componente Qualidade‖ será devido para cada equipe: ESF, EAP, ESB e e-MULTI de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único . De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente a classificação ―bom‖ até a disponibilização das informações.
Art. 7° Será considerado o alcance dos referidos indicadores para efeito de pagamento, os resultados alcançados por cada equipe.
Art. 8° O incentivo financeiro do componente qualidade para as ESF, EAP, ESB e eMULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todas as equipes a cada quadrimestre, conforme notas atribuídas pelo Ministério da Saúde considerando as classificações de acordo com o Anexo I desta Lei.
§ 1° O acompanhamento no âmbito municipal através das coordenações técnicas será realizado mensalmente, quadrimestralmente e no fim de cada ciclo anual.
§ 2° O pagamento de incentivo adicional do componente qualidade será realizado em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações.
Art. 9° O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados posteriormente ao Anexo III desta Lei.
Art. 10. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo Componente de Qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 11. Poderá o Chefe do Executivo editar Decreto Municipal para regulamentar esta lei no que couber.
Art. 12 . Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - CEARÁ, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I TABELAS DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 TABELA I:
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP)
| Equipe | Modalidade | Classificação n | o Componente de | Qualidade | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ótimo | Bom | Suficiente | Regular | ||
| ESF | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| EAP | 30h | R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| EAP | 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| EMulti | Ampliada | R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| EMulti | Complementar | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| EMulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| ESB | I- Comum | R$ 2.449,00 | R$ 1.836,75 | R$ 1.224,50 | R$ 612,25 |
| ESB | II- Comum | R$ 3.267,00 | R$ 2.450,25 | R$ 1.633,50 | R$ 816,75 |
| ESB | I- Quil/Assent | R$ 3.673,50 | R$ 2.755,13 | R$ 1.836,75 | R$ 918,38 |
| ESB | II- Quil/Assent | R$ 4.900,50 | R$ 3.675,38 | R$ 2.450,25 | R$ 1.225,13 |
ANEXO II TABELA I
| EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (E INCENTIVO FINANCEIRO COMPO ACORDO COM O RESULTADO ALC COORDENAÇÕES E GERENTES 20 PROFISSIONAIS 80% |
SF) – 40 HORAS – SERÁ REPASSADO 100% DO NENTE DE QUALIDADE RECEBIDO DO MS DE ANÇADO DOS INDICADORES POR CADA EQUIPE. % |
|---|---|
| PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR | 14 % ENFERMEIRAS (OS) 4% MÉDICOS (AS) Observação: Na existência de mais de um profissional da mesma categoria, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais, excetuando os profissionais que porventura possuam qualquer tipo de vedação legal ao recebimento do incentivo. |
| PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICO, TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL |
14 % TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 46 % AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 8,5 % AGENTE ADMINISTRATIVO 11 % AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2,5 % MOTORISTAS Observação: Na existência de mais de um profissional da mesma categoria, o percentual será rateado pelo número existente deprofissionais. |
TABELA II
| EQUIPE SAÚDE BUCAL (ESB) – 40 HORAS FINANCEIRO DO COMPONENTE QUALIDAD RESULTADO ALCANÇADO DOS INDICADOR COORDENAÇÕES E GERENTES 5% PROFISSIONAIS 90% PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR |
– SERÁ RE E RECEBI ES POR CA 60% Observação: profissional rateadopelo |
PASSADO 100% DO INCENTIVO DO DO MS DE ACORDO COM O DA EQUIPE. Na existência de mais de um da mesma categoria, o percentual será número existente deprofissionais. |
|---|---|---|
| PROFISSIONAL NÍVEL TÉCINICO E MÉDIO | 40% Observação: profissional rateado pelo |
Na existência de mais de um da mesma categoria, o percentual será número existente de profissionais. |
TABELA III
| EQUIPES MULTIPROFISSION FINANCEIRO DO COMPONEN O RESULTADO ALCANÇADO |
AIS (eMULTI) – SERÁ REPASSADO 100% DO INCENTIVO TE DE QUALIDADE RECEBIDO DO MS DE ACORDO COM DOS INDICADORES POR CADA EQUIPE. |
|---|---|
| PROFISSIONAIS 100% | |
| eMULTI AMPLIADA, ESTRATÉGICA E COMPLEMENTAR |
100% DIVIDIDO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE CADA EQUIPE. Observação: Na existência de mais de um profissional o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. |
TABELA IV
20% DO VALOR GLOBAL DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) – 40 HORAS E 10% DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) – 40 HORAS DO INCENTIVO FINANCEIRO COMPONENTE DE QUALIDADE RECEBIDO DO MS DE ACORDO COM O RESULTADO ALCANÇADO DOS INDICADORES DAS EQUIPES
| COORDENADORES GERENTES |
E 100% Observação: Na existência de mais de um profissional, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. |
|---|---|
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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