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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 16

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

Preliminares (ETP), de interesse da Câmara Municipal de Barbalha/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta Publicação. As propostas de preços e documentação necessária deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], até às 23:59h do dia 18 de junho de 2025 . O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Site Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE ( https://camaradebarbalha.ce.gov.br/ ), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE ( https://diariooficial.camaradebarbalha.ce.gov.br/ ), no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Comissão de Contratação, na Rua Sete de Setembro, N° 77, Centro, Barbalha/CE, de segunda a sexta feira das 08 h às 14 h. Barbalha/CE, em 12 de junho de 2025.

MANOEL EDVAN DE ALMEIDA - Agente de Contratação.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: A1686E92

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará no 23 de Junho 2025 (23/06/2025) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.06.13.01 para AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES (FÓRMULAS INFANTIS) PARA ATENDER AS ORDENS JUDICIAIS DE Nº 3000168-76.2025.8.06.0051 E 3000312-50.2025.8.06.0051 JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,

https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 13 de Junho de 2025.

ARTUR VALLE PEREIRA - Agente de Contratação.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: CDF26596

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1363/2025

LEI MUNICIPAL N.º 1363/2025 De 10 de junho de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos da administração pública, alinhados ao planejamento municipal (PPA, LOA e LDO) cujas respectivas despesas sejam classificadas como despesas de capital, a eficiência energética, infraestrutura de saneamento, infraestrutura hídrica, infraestrutura viária e infraestrutura de prédios públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(E), Em 10 de junho de 2025.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 98F968C3

SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA PORTARIA N.º 282/2025

PORTARIA N.º 282/2025 De 12 de junho de 2025

INSTAURA Processo Administrativo para apuração de infração disciplinar e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe

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