DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
dos imóveis ocupados pelas diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no Projeto Básico, convertido em anexo I deste Edital. Signatária: MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA – Secretária. Em 13 de junho de 2025.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 4CB9B706
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.266, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ARTESÃOS – ASSOCIART, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante Termo de Fomento, com a Associação Iguatuense de Artesãos – ASSOCIART, entidade civil de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.639.476/0001-16, com sede neste Município.
Parágrafo único. A parceria tem por finalidade a execução do projeto cultural “I Festeja Iguatu 2025: Cordel, Repente e Baião”, a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2025, com ações de promoção e valorização da cultura popular nordestina.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.266, DE 13 DE JUNHO DE 2025)
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3954050F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1468/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014,
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 005/2023, cujo teor concluiu que o servidor FRANCINALDO PETRÔNIO DE ALENCAR cometeu as infrações administrativas constantes no art. 123, inciso II c/c art. 129 da Lei Complementar Nº 2.092/2014.
CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 005/2023, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 349.370,00 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta reais) a ser destinado à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, podendo o repasse ocorrer em parcela única ou parceladamente, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A ASSOCIART terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0056.2.094 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS - 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 1º Aplicar ao servidor FRANCINALDO PETRÔNIO DE ALENCAR , Médico Urologista, matrícula 44581, a penalidade de DEMISSÃO, prevista no art. 118, inciso III, por infringir o disposto no art. 123, inciso II c/c art. 129 da Lei Complementar Nº 2.092/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 59BB35DC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1470/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014,
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 006/2022, cujo teor concluiu que o servidor LEVI TRINDADE DE SOUSA JUNIOR cometeu as infrações
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