DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
recursos humanos, materiais e administrativos necessários ao cumprimento de seus objetivos.
Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelos controles contábil e financeiro do FUNDEPA, observando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive quanto à tomada de contas dos recursos aplicados. Art. 13 . O Secretário Municipal de Meio Ambiente será o gestor do FUNDEPA, competindo-lhe:
I – Administrar os recursos do fundo e propor ao CONDEPA as políticas de sua aplicação;
II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações propostas;
III – encaminhar ao CONDEPA o plano anual de aplicação dos recursos, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV – Apresentar periodicamente ao Conselho os demonstrativos de receitas e despesas do fundo;
V – Firmar, juntamente com a Prefeitura Municipal, convênios, contratos, termos e outros instrumentos que envolvam compromissos financeiros com recursos do FUNDEPA ou que impliquem em aumento de seu patrimônio.
Art. 14. A liberação e utilização dos recursos do FUNDEPA dependerão da aprovação conjunta do Secretário Municipal de Meio Ambiente, do CONDEPA, da Secretaria Municipal de Finanças e do Prefeito Municipal.
Parágrafo único . Em casos excepcionais, como situações de emergência ou de calamidade pública formalmente reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal, a autorização poderá ser concedida exclusivamente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e pelo Prefeito Municipal.
Art. 15 . Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente definir as ações, programas, projetos e serviços prioritários a serem executados com os recursos do FUNDEPA, em consonância com a política municipal de proteção animal.
Art. 16 . Ao CONDEPA caberá o controle e a fiscalização da utilização dos recursos do FUNDEPA, bem como a verificação do cumprimento das metas estabelecidas, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei.
Art. 17 . O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 18 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos dias 10 de junho de 2025
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7A1E8561
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 0302011/25 NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇĂO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÖES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 0302011/25
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇăO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇöES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o servidor FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO , inscrito no CPF: 069.596.993-55, para exercer
a funçăo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de MOMBAÇA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 2º Nomear a servidora MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA inscrita no CPF: 850.420.723-49, para exercer a função de PREGOEIRA do Municipio de MOMBAÇA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).
Art. 3º Nomear os servidores, KAROLINE ANDRADE ABRANTE , inscrita no CPF. 049.192.573-50, JOSICLEUTON ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 039.549.573-37, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliaräo o(a) Agente de Contrataçäo e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 4º lntegram o rol de atribuiçöes do(a) Agente de Contratação e
do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de fevereiro de 2025
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 9081E4C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0206005/25 ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAIS DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais; com base no Art. 63 item III §2º da Lei Federal nº 4.320/64.
CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para no âmbito da administração pública municipal, atuar como FISCAL DE CONTRATO, cabendo-lhes conferir a nota fiscal de serviços, ATESTAR a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto as suas respectivas secretarias:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49