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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 59

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: C4036ABB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 565/2025

LEI MUNICIPAL Nº 565/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica denominada de ANTONIA RODRIGUES LINARD ALENCAR “NEIDE” , a Creche Pró-Infância localizada na Rua Francisco Rodrigues da Fonseca, loteamento Nova Potengi. Art. 2° – Fica a critério do Poder Executivo Municipal a instalação de placa visível na entrada principal do equipamento público com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: D0B13EAC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 566/2025

LEI MUNICIPAL Nº 566/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica denominada de Rua Cícero Roberto de Sousa a rua projetada localizada no loteamento Nova Potengi, tendo início na Av. Herculino Marrocos e final na Rua projetada 07.

Art. 2° – Fica a critério do Poder Executivo Municipal a instalação de placa visível na entrada principal do equipamento público com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9C3E8441

LEI MUNICIPAL Nº 567/2025, DE 13 JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VALOR DA AJUDA DE CUSTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor da ajuda de custo de que trata o art. 43, da Lei Municipal nº 305/2011, Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Potengi/CE, fica reajustado de 0,40 (quarenta centavos) para 0,60 (sessenta centavos) por quilômetro de deslocamento.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, em 13 de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B3484EDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS

Solicitação nº: 001 Data: 13/06/2025
Processo nº: 2025.01.20.1 Vigência do Contrato: 28/02/2026
Contrato nº: 2025.02.27.015 Contratada: DJALMA MARTINS
ALIMENTÍCIOS
CNPJ: 51.276.059/0001-48 Nome do Representante da Contratada:
DJALMA MARTINS
Objeto do Contrato:Fornecimento de gêneros a
merenda escolar dos alunos da Rede Pública, i
responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu
limentícios destinados à composição da
ncluindo aqueles do Ensino integral de interesse e de
cação de Potengi/CE.

Prezado(a) Senhor(a) representante da empresa,

Dos Fatos:

No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria nº 25/02/2025-02, e em conformidade com o disposto em contrato, notadamente quanto à fiscalização da execução contratual, verificouse na data de hoje, 13 de junho de 2025, que o item "Pão Hot Dog" , constante no rol de fornecimentos contratados, não vem sendo devidamente entregue pela contratada desde o dia 24 de abril de 2025 , data em que foi realizada a última tentativa de entrega.

Naquela ocasião, ao proceder com a conferência dos produtos, foi identificada a ausência das informações obrigatórias de validade e data de fabricação na embalagem de 291 pacotes (Total apresentado para recebimento 800 pacotes – Nfe’s 149 e 150) , o que impossibilitou o recebimento da mercadoria, em conformidade com as exigências contratuais e normas sanitárias vigentes. Diante disso, solicitou-se de imediato a substituição dos itens , o que até a presente data não foi providenciado pela empresa contratada .

Cumpre destacar que, desde então, foram realizadas diversas tentativas de contato com a empresa contratada por meio de ligações telefônicas , no intuito de viabilizar a regularização da entrega do referido item. Todas as tentativas, entretanto, foram ignoradas deliberadamente pelo fornecedor , sem qualquer resposta ou justificativa formal apresentada.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 567/2025

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