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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 63

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

CAPÍTULO VII DAS ATAS

Art. 10. O registro das reuniões será lavrado em livro próprio, através de ata, a qual será lida para fins de aprovação pelos presentes, que após deliberação o assinarão.

Art. 11. A ata das reuniões de ambos os Conselhos mencionará:

I – o dia, mês e ano da reunião, a hora em que foi aberta, assim como o local onde foi realizada;

II – o nome do Presidente que presidiu os trabalhos e de quem secretariou os trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.04.002/2025, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

III – as comunicações do Presidente;

IV – matérias objeto de discussão ou deliberação;

V – manifestações de interesse dos conselheiros e seus votos, quando contrários à maioria, e mais o que ocorrer.

CAPÍTULO VIII DO “QUORUM”

Art. 12. As reuniões de ambos os Conselhos serão instaladas com a presença da maioria simples dos conselheiros.

Parágrafo Único. Se a primeira chamada não alcançar “quorum” estabelecido no “caput”, o Presidente fará outra, meia hora mais tarde. Persistindo a insuficiência de presenças para o início da reunião, o Presidente a cancelará designando-a para uma nova data.

Art. 13. Somente pelo voto convergente de 03 (três) dos Conselheiros deliberar-se-á sobre as matérias submetidas aos Conselhos.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As propostas de alteração deste Regimento, assim como a solução tanto das dúvidas surgidas na sua aplicação, como dos casos omissos, serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos Conselheiros de ambos os Conselhos.

Art. 15. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Quixadá – Ceará, 11 de junho de 2025.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 27D575F1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.06.001/2025

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Junho de 2025.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9093D526

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE CREDENCIAMENTO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE N° 16.002/2025 - CHP

AVISO DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria de Assistência Social do Município de Quixadá/CE, torna público que a no período de 18/06/2025 a 27/06/2025 na Rua Pascoal Crispino, nº 251, Bairro Campo Novo, Quixadá/CE, no horário de 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:30h, bem como no site https://www.quixada.ce.gov.br, receberá a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 16.002/2025 - CHP, referente a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOMPANHADOS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA. O Edital poderá ser adquirido junto a Secretaria de Assistência Social no endereço já citado, no portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, e no site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.

PORTARIA Nº 13.06.001/2025

Quixadá/CE, 12 de junho de 2025.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 005/2025, apurar as possíveis irregularidades envolvendo os servidores ANA KATYA GOMES DA SILVA e PAULO ROBERTO NOBRE LIMA,

CONSIDERANDO Ofício nº 13.06.044/2025, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

IZAURA GOMES NASCIMENTO DE OLIVEIRA Secretária e Ordenadora de Despesas Secretaria de Assistência Social

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7B9A54A0

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025-PE; Nº 001/2025-01SEDUMA

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 001/2025-PE. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente torna público Extrato do contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2025-PE; nº 001/2025-01SEDUMA – Valor global: R$ 1.058.088,34; Contratada: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Souza Junior. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares,

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