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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 69

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 008.28.05/2025-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) MARIZ CAMARA DA SILVA, Cargo Servente de Pedreiro, Matrícula 123744-6, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Urbano Meio Ambiente e Infraestrutura, pelo período de licença de 28 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0A2BB777

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 102.02.01/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. FRANCISCO DJALMA DE ARAÚJO LIMA para exercer as atribuições do cargo em comissão de Diretor de Transito e Transporte Rodoviário a partir de 02 de janeiro de 2025, cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado em 02 de outubro de 2017, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 52EFAA52

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº001.24.04.2025–SEMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº001.24.04.2025–SEMUS PROCESSONº00009.20240704/0001-24 PREGÃOELETRÔNICO–001.31.07.2024–SEMUS

CONTRATONº20250129.001

BJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICOASSISTENCIAL DE DIAGNÓSTICO E/OU TERAPIA, APOIO MÉDICO

HOSPITALAR, INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E PERMANENTE DE USO

GERAL, DESTINADOS AO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO -

CER E CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL MARGARIDA LEANDRO - CEM, GERENCIADOS PELA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE PARA

ATENDER PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTAS MS/FNS Nº 11734352000124004 E 11734352000124009.

EMPRESA: IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO

E LABORATORIAL LTDA.

Nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Ainda, a conduta da empresa violou os princípios fundamentais que regem a contratação pública, previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da eficiência, responsabilidade, transparência, interesse público e boa-fé, além de comprometer a execução contratual com pontualidade e regularidade, conforme exigido no art. 115 da mesma lei.

A ausência de comunicação formal do impedimento à entrega e a repetição da

omissão após a notificação prévia evidenciam reiterado descumprimento contratual, apto a justificar:

•Rescisão unilateral do contrato por parte da Administração;

•Sanção de impedimento de licitar e contratar, conforme fundamentos abaixo.

Então não resta dúvida de que estamos diante de uma irregularidade do tipo que

enseja responsabilização da contratada pela infração de dar causa à inexecução total do

contrato, vejamos a Lei:

À vista do exposto, DECIDO pela aplicação das seguintes sanções à empresa

IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.477.402/0001-12:

1. Pela rescisão unilateral do Contrato nº 20250129.001-SEMUS, nos termos do

art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais aplicáveis;

2. Pela aplicação de multa, nos termos do contrato e do art. 156, II, da Lei nº

14.133/2021, na proporção máxima de 30% do valor contratual, representando o valor

de R$ 22.950,00 (Vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais), com base no

arrazoado do processo, da má conduta da empresa e da essencialidade dos produtos ao

qual trata-se de equipamentos para funcionamento de atendimento a saúde da população,

causando uma grave estagnação das ações e serviços de saúde, nestes termos

DETERMINO que após os prazos recursais, seja ENCAMINHADO ao setor de tributos

da Prefeitura Municipal de Russas para emissão de Documento de Arrecadação

Municipal – DAM para cobrança da MULTA;

3. Pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Russas por 03 (três) anos, com base no art. 156, inciso

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