DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO E IMPRENSA E PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
VALOR : R$ 33.420,00 (Trinta e três mil e quatrosentos e vinte ) VIGENCIA: 06 de maio de 2025– 06 de maio de 2026 DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2025.
Ordenador de Despesas: NADILA SANTOS OLINDA AMORIM Fornecedor Beneficiário: AGENCIA DE NOTICIAS LTDA, CNPJ Nº 24.060.789/0001-34
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 916A6143
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.07.01/2025 202504040001 - ORIGEM: Dispensa - CONTRATO Nº Nº 03.07.01/2025 - DL CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: MRCOMERCIAL DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT BEBÊ, PARA ATENDER AS GESTANTES DESTE MUNICÍPIO. - VALOR TOTAL: R$ 51.975,00 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.04.122.0031.2.064 - PROTEGER A FAMILIA MATERNIDADE INFANCIA ADOLESCENCIA E A VELHICE COM ACOES DE INTEGRACAO A VIDA COM, R$ 51.975,00 no elemento de despesa 33903299: Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Outros materiais de distribuição gratuita; - VIGÊNCIA: de 9 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 119B865D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI LEI Nº. 1043-A/2024
EMENTA: Institui a criação dos Jogos Escolares de Santana do Cariri – JESC e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art . 211 , § 2º do Regimento Interno c/c os Arts. 18, Inciso III e 38, § § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. São instituídos em caráter permanente os Jogos Escolares de Santana do Cariri, com o objetivo de promover intercâmbio sócio desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º. Os Jogos Escolares serão disputados anualmente, durante o calendário escolar, para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Esportes em parceria com a Secretaria de Educação.
Art. 3º. Têm direito à inscrição e participação nesses jogos, estudantes de todas as escolas municipais, estaduais e particulares, sediadas no Município de Santana do Cariri, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente lei.
Art. 4º. Os Jogos Escolares serão realizados na categoria InfantoJuvenil de 11 a 17 anos para ambos os sexos.
§ 1º. É livre a participação do atleta em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade da Escola que o inscreveu, caso haja coincidência nas tabelas (data, horário).
§ 2º. O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única escola, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição.
Art. 5º. Poderão participar dos Jogos Escolares Municipais nas Modalidades Individuais - Atletismo, jogos de Xadrez e Dama e nas Modalidades Coletivas - Basquetebol, Handebol, Futsal e Voleibol, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio municipais, estaduais e particulares sediadas no Município de Santana do Cariri, uma vez satisfeitas as exigências desta lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Art. 6º. A Secretaria de Educação poderá instituir novas modalidades de competição.
Art. 7º. A Secretaria de Educação determinará os locais onde serão realizados os Jogos Escolares.
Art. 8º. Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 9º. As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes.
Art. 10. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao regulamento oficial da modalidade disputada.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 28 de maio de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: 135FC92D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA
Antonio de Deus do Nascimento, CPF: 325.401.673-49, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a solicitação para Autorização Ambiental - AA, para empreendimento de 04.01 – Autorização Para Uso Alternativo Do Solo – AUS4, localizado no Sitio Novo N° 22, DT Engenheiro Jose Lopes, município de Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador: 4A14B176
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
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