DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
Art. 2º – O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito (a), que o coordena; TITULAR: ANTONIO JUNIOR CARVALHO SUPLENTE: LUIZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
II – Secretaria Municipal de Assistência Social; TITULAR: Mariana Matias Arrais SUPLENTE: Larissa Soares Ferreira
III – Secretaria Municipal de Educação; TITULAR: Lucas Esmero Ferreira SUPLENTE: Edna Cardoso Lima Vieira
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
CAPÍTULO II
IV – Secretaria Municipal de Cultura; TITULAR: ANTONIO CLECIO DE SOUSA SUPLENTE: SÉRGIO MORATO DA SILVA V – Secretaria Municipal de Saúde; TITULAR: ANA LÍVIA NONATO ALVES SUPLENTE: Amanda de Carvalho Maia
VI – Secretaria Municipal de Agricultura; TITULAR: FLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA SUPLENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; TITULAR: JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE SOUZA SUPLENTE: FRANCISCA ELIANE DE SOUSA MELO
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. Parágrafo único. Haverá rodízio a cada ano na Secretária-Executiva do Comitê Gestor que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
Parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – Aprovar a ata da reunião anterior; e
II – Deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela SecretariaExecutiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretária-executiva e submetidos à deliberação do pleno.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira/ CE, 10 de Junho de 2025.
ANA KÉSIA DE ALCÂNTARA SOARES Prefeita de Altaneira
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 1E49A1A9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETARIA GOVERNO COMUNICADO - REF. EDITAL Nº 001/2025-SMS
COMUNICADO (REF. EDITAL Nº 001/2025-SMS)
Antonina do Norte - CE, 10 de junho de 2025.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de Agentes Comunitários de Saúde COMUNICA que a fase de entrevista dos candidatos inscritos será realizada exclusivamente no dia 13/06/2025, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte – CE, consoante dispõe o subitem 4.1.2 do Edital n° 001/2025-SMS.
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