Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 25

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE: SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CONTRATADA(O).....: UNELED MATERIAL ELÉTRICO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 105.130,00 (cento e cinco mil, cento e trinta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.15.122.0401.2.066 - Gerenciamento da Secretaria de Planejame nto e Desenv. Urbano, R$ 105.130,00 no elemento de despesa 33903026: Material de Consumo, Material Elétrico; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E6E1AD1B

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202406050002

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa RASTRAVE RASTREAMENTO VEICULAR , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406050002, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 05 de novembro de 2025.

dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços e entre outros:

a) Cadastramento no sistema estadual de vacinação conta Covid-19 e emissão do passaporte de vacinação;

b) Agendamento de atendimento no Vapt vupt;

c) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, água, telefone, etc);

d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

e) Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde);

f) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

g) Emissão da 2ª via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

h) Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório;

i) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;

j) Inscrição em Concurso Público;

k) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;

l) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

m) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;

n) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;

CHOROZINHO-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

o) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos;

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 63C25EE0

p) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de forma adequada às suas necessidades, além de prestação de informações para garantir o pleno exercício da cidadania;

q) Elaboração de currículos de trabalho.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 629/2025 10 DE JUNHO DE 2025

Cria o balcão do cidadão na câmara municipal de Croatá - CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Croatá – CE.

Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Croatá – CE.

Art. 4º - Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Croatá – CE e pelos Assessores Parlamentares, estes por escalonamento, nos dias que eles estiverem trabalhando internamente a serviço da Câmara.

Art. 5º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Croatá ou a seus servidores em caso de incorreções.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 10 de junho de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: EC828A54

Art. 3º - O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25