DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
-
trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
-
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
-
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
-
Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único: À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º . As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único: Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º . As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora , a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único . O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Secretária Darlene Melo Maciel Falcão e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher , será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais .
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 23 de Maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 23 de Maio de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 74F8C546
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 015/2025-GP, DE 23 DE MAIO DE 2025.
”DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ibaretama a ser realizada no dia 09 de Julho de 2025 , com o tema: ―Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas‖.
Art. 2º - A Conferência será coordenada pela Secretaria de Assistência Social e presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único . Em caso de ausência ou impedimento, o(a) Presidente da Conferência será substituído(a) pelo(a) Secretária Executiva do referido Conselho.
Art. 3º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: FB966C5F
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas Unidades Administrativas - Aviso de Licitação . A Comissão de Pregão torna público o EDITAL Nº - Nº PE008/2025 – SRP – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS , cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E SUPORTE PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO TCE-SIM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública se realizará no dia 25 de junho de 2025 às 10h00min . Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 11/06/2025 ; Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. Ibaretama/CE, 10 de junho de 2025.
RAFAEL COSTA MARTINS –
Pregoeiro/Agente de Contratação.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: BCFA8495
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 029/2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37