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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 37

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

Parágrafo Único: À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º . As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único: Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º . As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V - Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora , a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único . O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Secretária Darlene Melo Maciel Falcão e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher , será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais .

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 23 de Maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 23 de Maio de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 74F8C546

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N.º 015/2025-GP, DE 23 DE MAIO DE 2025.

”DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ibaretama a ser realizada no dia 09 de Julho de 2025 , com o tema: ―Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas‖.

Art. 2º - A Conferência será coordenada pela Secretaria de Assistência Social e presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único . Em caso de ausência ou impedimento, o(a) Presidente da Conferência será substituído(a) pelo(a) Secretária Executiva do referido Conselho.

Art. 3º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: FB966C5F

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas Unidades Administrativas - Aviso de Licitação . A Comissão de Pregão torna público o EDITAL Nº - Nº PE008/2025 – SRP – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS , cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E SUPORTE PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO TCE-SIM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública se realizará no dia 25 de junho de 2025 às 10h00min . Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 11/06/2025 ; Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. Ibaretama/CE, 10 de junho de 2025.

RAFAEL COSTA MARTINS –

Pregoeiro/Agente de Contratação.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: BCFA8495

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 029/2025

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