DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo Único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 10 de Junho de 2025.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I. Planejar a estrutura do campeonato, incluindo datas, locais, e formato das competições;
II. Garantir a comunicação entre as equipes, patrocinadores e público; III. Organizar a logística do evento;
IV. Supervisionar a conformidade das equipes e jogadores com as normas do campeonato;
V. Zelar pela arbitragem e pela aplicação das regras do futebol.
Art. 4º . A Comissão Organizadora terá autonomia para tomar as decisões operacionais necessárias à realização dos Campeonatos são atribuições da Comissão Disciplinar: Sanções decorrentes das infrações cometidas durante as disputas, e constantes nas sumulas e documentos similares, ou ainda decorrentes de infringências ao regulamento do campeonato. Os membros da comissão deverão agir de forma justa e objetiva, e não terá poder de voto nas decisões que tenha alguma ligação entre a equipe em questão.
Art. 5º. Fica criada a Comissão Disciplinar para atuação no Campeonato de Futebol amador composta por 9 (nove) membros, conforme artigo 3º do Regulamento do campeonato vigente.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CAC56BDD
GABINETE
Art. 6º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 10 de Junho de 2025.
DECRETO Nº. 1006038/25-GP DE 10 DE JUNHO DE 2025.
CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO, SUB13, VETERANO E FEMININO, EDIÇÃO 2025 E DO 40º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 07D1BA9E
GABINETE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Campeonato Municipal de Futsal Masculino, SUb12, Veterano e Feminino Edição 2025 e o 40º Campeonato de Futebol de Campo e garantir sua boa execução.
DECRETA :
Art. 1º. Fica criada a Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futsal Masculino, Sub13, Veterano e Feminino, Edição 2025 e do 40º Campeonato de Futebol de Campo, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à organização e realização do evento. Os representantes da Comissão Disciplinar serão indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
| NOMES | CPF | CARGO | |
|---|---|---|---|
| 1 | CICERO BRAZ DOS SANTOS | 751.907.453-68 | Presidente |
| 2 | PAULO VENTURA PEREIRA | 584.124.254-72 | Vice-Presidente |
| 3 | LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS |
600.419.263-58 |
Membro |
| 4 | CICERO ALDEMIR DE MORAIS | 436.553.300-87 | Membro |
| 5 | FERNANDO LEITE BRINGEL | 041.012.663-28 | Membro |
| 6 | ERIESSON PEREIRA VIEIRA | 042.480.133-71 | Membro |
| 7 | PEDRO PINTO DOS SANTOS | 308.665.703-06 | Membro |
| 8 | LUIZ PEREIRA LEMOS | 833.839.133-68 | Membro |
| 9 | ANTONIO MARCOS CONRADO DO NASCIMENTO |
604.530.133-17 |
Membro |
§1º. A comissão poderá convidar membros adicionais conforme a necessidade do evento.
DECRETO Nº. 1006039/25-GP DE 10 DE JUNHO DE 2025
DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978, Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto Municipal nº 0506035/25-GP, de 05 de Junho de 2025.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 2305001/25-GP, de 23 de Maio de 2025 , com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.
CONSIDERANDO a intimação realizada ao proprietário do imóvel abaixo relacionado e anuência com a desapropriação.
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