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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 50

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR Atos que concederam gratificações pela execução de trabalhos relevantes aos servidores deste Poder Legislativo: Ato nº 13/2025; Ato nº 12/2025; Ato nº 11/2025; Ato nº 10/2025; Ato nº 08/2025; Ato nº 06/2025; Ato nº 04/2025.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal De Mauriti, Vereador Antônio Leite De Araújo Lima, em 09 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal De Mauriti, Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, Em 09 de junho de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: A276F190

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: C9E67CF5

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N° 19/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA OS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDOS PELOS ATOS Nº 01/2025 E Nº 02/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento interno da Câmara Municipal de Mauriti,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reduzidos para 10% (dez por cento) os percentuais de gratificação concedidos por meio dos Atos nº 01/2025 e nº 02/2025, a título de reconhecimento por exercício de função ou desempenho de atribuições específicas.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, em 09 de junho de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 0CB0598B

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 37/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

REVOGA AS GRATIFICAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento interno da Câmara Municipal de Mauriti,

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 36, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA Nº 36, DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de Comissão para discussão, planejamento e reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti/CE foi instituído através da Resolução mº 007, de 06 de novembro de 2.000, isto é, há aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos;

CONSIDERANDO a necessidade constante de modificações e emendas no Regimento Interno;

CONSIDERANDO a premente necessidade de revisão para atualização, desburocratização e consequente modernização dos atos administrativos interno da Câmara Municipal de Mauriti;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão para discussão, planejamento e reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, instituído pela Resolução nº 007, de 06 de novembro de 2.000.

Art. 2º. A Comissão será composta pelo Presidente da Câmara Municipal, 01 (um) Vereador representante de cada bancada, e assessorada pelos membros da Procuradoria da Câmara Municipal. § 1º. Os Vereadores de que trata o caput deste artigo serão indicados por cada Partido Político com assento nesta Casa, através de simples requerimento formal.

§ 2º. Os trabalhos serão coordenados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a realização de reuniões semanais com os membros da Comissão.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e consequente elaboração do novo Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR o artigo 2º das Portarias nº 15/2025, nº 05/2025, nº 04/2025 e nº 02/2025 , que concederam gratificações pela execução de trabalhos relevantes aos servidores deste Poder Legislativo.

Art. 4º. Esta Comissão vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

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