DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
Art. 2°. A prévia avaliação é obrigatória para todos os candidatos à direção e será posteriormente finalizada com a apresentação do plano de gestão escolar, a considerar o Edital de Seleção. Parágrafo Único. A exigência de avaliação prévia aplica-se inclusive aos candidatos únicos e àqueles que já estejam exercendo a função de direção.
Art. 3º. O processo seletivo observará as seguintes etapas: I – Inscrição com comprovação de titulação mínima, nos termos do edital;
II – Avaliação objetiva, de caráter eliminatório;
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio Portaria nº 2.905.002/25, de 29 de maio de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Apresentação do Plano de Gestão Escolar;
IV – Nomeação do Diretor Escolar, conforme lista de aprovados, realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – Convocação do Coordenador Pedagógico, realizada pelo Diretor Escolar com base nos parâmetros estabelecidos pela Instituição de Ensino, observada a lista de aprovados.
§ 1º. O Banco de Gestores Escolares formado por meio do presente processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
§ 2º. Ocorrendo vacância nos cargos de provimento em comissão de Diretor ou Coordenador Escolar, o substituto será indicado pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se os aprovados constantes no Banco de Gestores Escolares, por até 30 (trinta) dias.
§ 3º. Na ausência de candidatos selecionados, o Chefe do Poder Executivo poderá nomear profissional do magistério que atenda aos critérios estabelecidos no edital de seleção, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente, respeitando os princípios gerais da Administração Pública.
§4º. O edital regulamentador do processo seletivo deverá conter, obrigatoriamente, critérios objetivos de avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
Art. 4º. O Processo de Seleção Pública Simplificada será conduzido por Comissão específica e por uma Banca com expertise em seleção de pessoal, com base em critérios de mérito e desempenho.
Parágrafo único. Em caso de omissões no edital, descumprimentos ou questionamentos relativos ao processo seletivo, as demandas deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Banca responsável deverá divulgar aos candidatos os seguintes itens:
I – Lista de inscrições deferidas;
II – Resultado da avaliação;
III – Cronograma de apresentação dos Planos de Gestão Escolar;
IV – Todas as demais etapas do processo seletivo.
Art. 6º. Os procedimentos, prazos, cronogramas e demais informações referentes ao Processo Seletivo constarão em editais publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece).
Art. 7º. As despesas decorrentes dos cargos em comissão de que trata este Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MOMBAÇA-CE
CAPÍTULO I Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1 - ºSão objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Mombaça:
I – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:
I – Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município de Piquet Carneiro com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre os desafios do crescimento urbano.
III - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras;
IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano; e
V - Eleger delegados para a conferência estadual das cidades.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 10 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: F39D59FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0306001/25 ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MOMBAÇA/CE.
SEÇÃO II Do Temário
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º - A Conferência Municipal deverá discutir os seguintes eixos temáticos:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54