DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas. Este eixo aborda a integração das políticas setoriais, como habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e acessibilidade, visando atender aos objetivos da função social da cidade e da propriedade, combater a segregação socioespacial, fortalecer a gestão descentralizada e democrática, e promover o acesso à informação e à participação social.
II - Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento. Foca na gestão estratégica das políticas urbanas e no financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), incluindo a articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e o Programa Cidades Melhores.
III - Eixo 3: Grandes temas transversais. Este eixo trata de temas transversais que impactam o desenvolvimento urbano, como sustentabilidade ambiental, emergências climáticas, transformação digital e território, segurança pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º - A Conferência Municipal da Cidade de Mombaça/CE- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará - a ser realizada entre no dia 26 de junho de 2025, no Centro Pastoral Dom José Doth, na rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Centro, Mombaça/CE. Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º - A Conferência Municipal da Cidade tem abrangência municipal e suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano que possam ser adotadas no âmbito municipal.
§ 1º Todos os participantes presentes à Conferência devem reconhecer a procedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 2º Os debates, proposições e os documentos devem se relacionar diretamente com o tema, lema, objetivos, finalidades e eixos temáticos definidos por este regimento.
Art. 7º - A Conferência será presidida pelo Coordenador da Comissão Municipal Preparatória e, na sua ausência por seu suplente.
Art. 8º - A organização e a realização da Conferência serão conduzidas pela Comissão Municipal Preparatória, com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça/CE.
Art. 9º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Município.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal Art. 10 - Para a Realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 11 - Compete à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Mombaça/CE.
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 12 - A Etapa Preparatória Municipal, foi convocada pela Portaria nº 2905002/25, - a ser realizada entre no dia 26 de junho de 2025, no Centro Pastoral Dom José Doth, na rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Centro, Mombaça/CE.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 13 - A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar; III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 14 - As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I - Delegadas e delegados; II - Observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55