Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 69

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 10 de junho de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 21CDCE81

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 014/2025

O(A) SECRETÁRIO DA SDA, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDERSON LOPES LIMA, ocupante do cargo de CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PAA - CDS - 2025.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Fortaleza/CE, Auditório da Secertaria do Desenvolvimento Agrário na data 12/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 10 de junho de 2025

EDINARDO SALES PINHEIRO Secretário da Sda

Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador: 34ADF25F

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 015/2025

O(A) SECRETÁRIO DA SDA, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCELINO ALVES CAMPOS, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISAO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COMPRA COM DOAÇÃO SIMUTÂNEA - PAA - CDS - 2025.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Fortaleza/CE, Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário na data 12/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

EDINARDO SALES PINHEIRO Secretário da Sda

Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador: 97C19765

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, Salviano Linard de Alencar , no uso de suas atribuições legais, conforme inciso III do art. 71 da Lei Orgânica do Município DECRETA :

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 27 de Junho de 2025, no Centro Municipal de Arte e Cultura, de 8h as 17h, com o tema “ Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação‖ .

Art. 2º. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Miguel Alexandre Barbosa e comissão organizadora eleita pelo colegiado com os seguintes representantes: Maria Fernandes, Francisco Gildo Evangelista, Ravena Coelho, Natalia Amarante e Ângela Maria, e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social Eric Paulino Rocha .

Art. 3º. São objetivos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I- Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II- Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º. O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único: O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º. O Secretário Municipal Eric Paulino Rocha, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consigna- das à Secretaria.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Potengi/CE,10 de junho de 2025;

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal de Potengi/CE

Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 10 de junho de 2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69