DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 08 vagas: I - Poder Público - 3 (três);
II - Entidades dos movimentos populares - 1 (um);
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e
VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).
- Parágrafo Único Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial , no dia14 de junho de 2025 as 09:00 hs na sede da Secretaria de Urbanismo Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
- Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 10 de junho de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 10 (dez) de junho de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: D92D32BF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.06.001/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor HILDEBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de motorista, com matrícula funcional nº 1466-4, possui 90 (noventa) faltas consecutivas , sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de
cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 7º - Revogar a Portaria nº 06.06.001/2025, com base no poder da Autotutela da Administração Pública.
Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 10 de junho de 2025
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR Secretário de Saúde
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4996AC08
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.06.002/2025 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de obras de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor CICERO PEREIRA DE ALENCAR , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matrícula funcional nº 2617-4, possui 90 (noventa) faltas consecutivas , sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de
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