DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
Art. 1°- Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 9.255,23 (nove mil duzentos e cinquenta reais e vinte três centavos), com a seguinte classificação a seguir:
Art. 2º- A placa de identificação da referida quadra deverá conter o nome completo do homenageado, nos seguintes termos:" Quadra Esportiva Adriano Araújo de Sousa".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1212 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 0171 – PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
PROJETO: 2.015 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA VILGILÂNCIA EM SAÚDE
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 11 de junho de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: B1033613
Dotação orçamentária: 10.305.0171.2.015.0000
Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas)
R$ 9.255,23 (nove mil duzentos e cinquenta reais e vinte três centavos
Art. 2°- Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.
Art. 4º -Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através de excesso de arrecadação, provenientes de transferências do Fundo Nacional de Saúde através da PORTARIA GM/MS Nº Nº 3.288, DE 18 DE MARÇO DE 2024 e PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, conforme a seguir:
| Previsão de Receita | Arrecadação | Fonte de Recurso |
|---|---|---|
| 0,00 | 9.255,23 | 1.600.0000.00 |
Art. 5°- Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 11 de junho de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 039/2025.
LEI N.º 039/2025.
ARNEIROZ-CE, 11 de junho de 2025.
DENOMINA DE ―ESCOLA MUNICIPAL JOÃO RODRIGUES PINHEIRO (JOÃO DIOCLÉCIO)‖ A UNIDADE DE ENSINO LOCALIZADA NO SÍTIO OLHO D’ÁGUA DO CONDADÚ, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada ―Escola Municipal João Rodrigues Pinheiro (João Dioclécio)‖ a escola pública localizada no Sítio Olho D’Água do Condadú, zona rural deste Município de Arneiroz – CE. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa de identificação com a identificação: ― Escola Municipal João Rodrigues Pinheiro (João Dioclécio)‖ Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 11 de junho de 2025.
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: D779ACC9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 038/2025.
LEI N.º 038/2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 8C4EA8DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 139/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
ARNEIROZ-CE, 11 de junho de 2025.
PORTARIA N.º 139/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DENOMINA DE "QUADRA ESPORTIVA ADRIANO ARAÚJO DE SOUSA" A QUADRA ESPORTIVA MUNICIPAL LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CONDADÚ, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada " Quadra Esportiva Adriano Araújo de Sousa " a quadra esportiva municipal localizada na comunidade de Condadú, neste Município de Arneiroz – CE.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PARA O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL- GTI E O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Antônio Monteiro Pedrosa Filho, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a comissão para o grupo de trabalho intersetorialGTI e para o programa saúde -PSE, ciclo 2025/2026.
COMPONENTES :
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12