Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 22

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ - CE , no uso das atribuições, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 06 de Maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 16 de junho de 2025, às 14h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 11 de Junho de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 11 dias do mês de Junho de 2025.

a) do credenciamento;

b) da organização;

c) da pauta;

d) da metodologia de debate da temática;

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré - CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: FC884860

g) entre outras ações que se façam necessárias.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da Conferência Municipal das Cidades;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Municipal das Cidades;

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento dela;

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Ereré - CE na Conferência Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 13 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado no link:https://docs.google.com/forms/d/1d-NU2GGxAlgOgxGdkaan65kCRK1ijNY6mdxHolq1UE/edit

Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 11 vagas: I - Poder Público - 5 (cinco);

II - Entidades dos movimentos populares - 1 (um);

III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);

IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 2 (dois); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e

VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 2025.06.11.1. O Município de Farias Brito/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, tombado sob o n.º 2025.06.11.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de lombadas na sede e distritos do Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 13 de junho 2025, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 30 de junho de 2025, às 08h30min, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br) . Os interessados poderão ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br , https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ,

www.licitafariasbrito.com.br e www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected]. Farias Brito/CE, 11 de junho de 2025.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE –

Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 7F9D2F54

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Transportes, no uso suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação que consta nos autos do processo administrativo de Dispensa de Licitação n.º 2025.06.03.1, faz publicar a presente AUTORIZAÇÃO para contratação direta. Objeto: Contratação de para a prestação dos serviços de licença de uso de sistema de informática, incluindo manutenção e assistência técnica, destinados ao atendimento das necessidades do Departamento

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22