DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
que seja compatível com seu estado de saúde, em funções que não exija esforço físico, conforme decisão da junta médica.
1.1. NOME: MARIA LUANA RODRIGUES CAVALCANTE
1.2. FUNÇÃO: PSICÓLOGA
1.3. CPF: 033.010.233-80
Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis. Guaraciaba do Norte-CE, 11 de junho de 2025.
JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 91CE41F4
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
Termo de Cessão da servidora MARIA LUANA RODRIGUES CAVALCANTE, que entre si o fazem, reciprocamente, os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte.
1.4. SERVIDORA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
CLÁUSULA QUINTA - DAS SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES/EMPREGADOS PERMUTADOS:
É proibida a substituição de Servidores/empregados cedidos, sendo motivo de cassação do direito à cessão individual daquele que desrespeitar esta determinação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:
Os ilícitos administrativos praticados pelo servidor/empregado cedido serão informados oficialmente pelo MUNICÍPIO DESTINO ao MUNICÍPIO ORIGEM que será o responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo através do seu Setor de Recursos Humanos que adotará as medidas punitivas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NULIDADE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAL LEGAL:
A fundamentação legal deste convênio está consubstanciada nos arts. 29, §7º e 115, II, §2° Lei N° 850/2006, do município de Guaraciaba do Norte e da Lei N° 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina, norma regulamentadora do regime jurídico dos servidores de Ibiapina), com amparo no Convênio firmado entre os respectivos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Este instrumento tem por objeto o "Termo de Cessão de Servidor" , entre os municípios de Ibiapina e Guaraciaba do Norte , com base no Convênio firmado entre os respectivos Municípios e nas cláusulas delineadas a seguir, com anuência e outorga pelos Prefeitos Municipais que assinam o presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CONCEITOS, DEFINIÇÕES e REGRAS da CESSÃO:
I - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO , o município em que o Servidor/Empregado permutado tem e manterá o vínculo empregatício;
II - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado cedido manterá para todos os fins remuneratórios, previdenciários e demais direitos funcionais e indenizações trabalhistas, conforme a Legislação Municipal do regime correspondente; III - É no MUNICÍPIO DESTINO em que o Servidor/Empregado permutado, poderá requerer como licença sem Remuneração, Licença Prêmio, o qual arcará com o ônus da substituição ou encerrará a permuta;
IV - Neste instrumento, entende-se por MUNICÍPIO DESTINO , o município em que o Servidor/Empregado permutado prestará os serviços;
V - É no MUNICÍPIO DE DESTINO em que o servidor/Empregado fica condicionado à lotação da Unidade/Local das obrigações laborais, ao calendário, ao Turno e Horário da jornada;
VI- É no MUNICÍPIO DESTINO , o local onde o servidor deverá apresentar/requerer os atestados médicos de licenças até 15 (quinze) dias, e licenças maternidade/paternidade, o qual arcará com o ônus financeiro das substituições;
VII - Outros afastamentos, bem como, designações para outras funções ou nomeações para cargos comissionados, a critério e do interesse do MUNICÍPIO DESTINO , este arcará com os ônus financeiros, cabendo ainda, remeter os documentos pertinentes para compor o acervo funcional no arquivo do MUNICÍPIO ORIGEM . VIII - Será no MUNICIPIO DESTINO , o local em que o servidor permutado requisitará declarações/certidões de desempenho do exercício da função/profissão, o qual deverá enviar cópias para o MUNICÍPIO ORIGEM , para compor o acervo funcional do servidor/empregado.
CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO CEDIDO: 1. SERVIDOR (A)/EMPREGADO (A) DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
A Cessão do Servidor/Empregado será cassada, independentemente de ato especial, se for constatado que o Servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO:
A devolução do Servidor cedido na forma do presente Termo, ato discricionário do MUNICÍPIO DESTINO , ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ajuste entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
A rescisão do Presente Termo se operará de pleno direito: I - Pela inadimplência de uma das partes, principalmente, do servidor/empregado cedidos;
II - Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III- Em qualquer tempo, por último acordo entre os Municípios ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE, para o caso do Município de Guaraciaba do Norte/CE seja o requerente, e eleito o Foro da Comarca de Ibiapina para o caso do Município de Ibiapina seja o requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio.
E por estarem certos e ajustados os Servidores/Empregados firmam o presente Termo de Compromisso de Permuta, com a anuência e outorga dos Prefeitos e Municipais que o assinam, para que supra todos os efeitos de direitos e legais.
A presente cessão de servidor entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - Ceará, em 03 de junho de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal de Ibiapina
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 02E3561C
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