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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 36

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS de Guaraciaba do Norte - CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 587/1995, de 29 de dezembro de 2025, em Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2025, considerando que o Prefeito de Guaraciaba do Norte - CE e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 357 , de 11 de junho de 2025, em caráter ordinário a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Guaraciaba do Norte, Ceará, no período de 8 horas às 16 horas de 17 de junho de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.

Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências: coordenar, supervisionar e promover a realização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social;

elaborar o regimento interno da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social;

aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade;

preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;

articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;

dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal; acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;

acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;

elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e

Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 06 (seis) Conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o VicePresidente do CMAS, da seguinte forma:

I — Na condição de membro titular:

Clebiane Carvalho Nunes - representante da Secretaria da Proteção Social;

Vanessa Rodrigues de Paula - representante da Secretaria de Saúde; Edimé Rodrigues Ribeiro - representante da Secretaria de Educação; Rayane Maria de Mesquita Freire - representante da Secretaria de Administração e Finanças;

Jeanne Maria Pereira da Costa Santana - representante do Lar de Idosos Alba Pereira;

Michelle Brito Fontenele - representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS;

Jonatas Acácio Nascimento de Castro — representante do Instituo Mary Castro.

II — Na condição de membro suplente:

Rogério Melo de Lima - representante da Secretaria da Proteção Social;

Ricardo Ivo Bezerra Melo - representante da Secretaria de Saúde; Cintia Paiva Martins - representante da Secretaria de Educação; Sheila Alves Brito- representante da Secretaria de Administração e Finanças;

Brena Tâmara da Costa Santana - representante do Lar de Idosos Alba Pereira;

Simone Rodrigues Gonçalves - representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS;

Francisca das Chagas Ferreira da Silva - representante do Instituo Mary Castro.

Parágrafo único. Na ausência do membro titular o seu suplente será convocado(a).

III - Na condição de membro Colaborador:

a) representante do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS de Guaraciaba do Norte - CE;

b) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma: presencialmente, por videoconferência,

§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS.

§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.

§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.

Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º O (a) conselheiro (a), quando convocado (a), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.

§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.

Art. 6º - A participação do (a) Conselheiro (a) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.

Art. 8º - Para a operacionalização da 15ª Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: Secretaria-Executiva do CMAS;

Secretaria Municipal da Proteção Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da proteção social.

Art. 9º - Para contribuir com o processo de organização da 15ª Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatoria, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:

I — Subcomissão de Metodologia, Relatoria, Infraestrutura e Logísticas compete: Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 15ª Conferência Municipal;

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;

Elaborar a proposta metodológica e a programação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social;

Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;

Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.

Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.

Art. 11 - A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.

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