DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
instalação e fornecimento de equipamentos necessários à manutenção, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Icapuí. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Joca Galdino, nº 125, Centro, Icapuí e no endereço eletrônico: https://www.cmicapui.ce.gov.br/.
Icapuí - CE., 11 de junho de 2025.
GUARACIABA DO NORTE/ CE, 11 de junho de 2025
RAYANE MARIA DE MESQUITA FREIRE Presidente do CMAS
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 44C79CE3
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09 /2025
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA 15 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Guaraciaba do Norte - CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº587/95, de 29 de dezembro de 1995 , em Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2025,
CONSIDERANDO que o Prefeito de Guaraciaba do Norte - CE e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram conjuntamente em caráter ordinário a 15ª Conferência Municipal, por meio da Portaria de nº 357 de 11 junho de 2025, que será realizada em Guaraciaba do Norte, Ceará, no período de 08 horas às 16 horas de 17 de junho de 2025,
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a realização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Guaraciaba do Norte - CE, no dia 17 de junho de 2025, tendo como Tema Central : “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” , abordando os seguintes eixos temáticos:
Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
Eixo IVGestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GUARACIABA DO NORTE/CE, 11 de junho de 2025
RAYANE MARIA DE MESQUITA FREIRE Presidente Do CMAS
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D7FF7AB4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, torna público que realizará às 08h15min do dia 17 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://bnc.org.br/, Dispensa Eletrônica n° 009/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, abrangendo
GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ Agente de Contratação
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 0F23661A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL ATO DECLARATÓRIO 01/2025
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 89A E 89-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E VEREADORAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, DIEGO GOMES FELIPE, atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Iguatu/CE,
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo de nº 063609535.2023.8.06.0000 (ADI), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 89-A e 89-B, ambos, da Lei Orgânica do Município de Iguatu/CE por vício de formalidade, declarando inválidos os descritos dispositivos legais;
CONSIDERANDO os efeitos vinculantes e erga omnes da referida decisão, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência ao
registro da referida decisão no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
DECLARA
Art. 1º. Fica registrada a inconstitucionalidade dos artigos 89-A e 89B, ambos, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, conforme decisão proferida no processo de nº 0636095-35.2023.8.06.0000 (ADI), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que declarou inválidos os descritos dispositivos legais.
Art. 2º. A Secretaria Legislativa adotará as providências necessárias para:
a) Anotar a inconstitucionalidade no corpo da Lei Orgânica, mantendo o
texto original com nota explicativa;
b) Atualizar os registros legislativos e sistemas eletrônicos da Câmara Municipal;
c) Publicar este ato no Diário Oficial do Município. Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Iguatu/CE, 09 de junho de 2025.
DIEGO GOMES FELIPE
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE
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