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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 43

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 55, de 16 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 56,64 m², propriedade da Sra. SARAH MOTA GOMES , situada na localizada na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.078, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Sarah Mota Gomes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 63 de 21 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 56,64 m², localizada na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. SARAH MOTA GOMES , que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585931.00 m S e 413084.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585927.00 m S e 413084.00 m E), com distância de 3,20 metros, confrontando com a Rua 21 de Junho; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585927.00 m S e 413067.00 m E), e distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Roberto Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585931.00 m S e 413067.00 m E) e distância de 3,20 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Brioso; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas. O perímetro acima descrito encerra com 41,80 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 63 de 21 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2EEAA85A

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 83, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará. DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I - Elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a) do credenciamento;

b) da organização;

c) da pauta;

d) da metodologia de debate da temática;

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

g) entre outras ações que se façam necessárias.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Irauçuba na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 10 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponível na sede da Secretária de Infraestrutura, localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 1370, Centro, Irauçuba/Ceará. Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas: I - Poder Público - 7 (sete);

II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);

III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);

IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e

VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 12 de junho de 2025, às 15h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos. - Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que

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