DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4C20393F
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 46, de 08 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 120,00 m², na Rua Jaime Rodrigues, S/N, Funasa n° 12, Centro, Zona Urbana, Município de Irauçuba/CE, pertencente ao Sr. Raimundo Donizete Mota Lima; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.071, de 12 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Raimundo Donizete Mota Lima, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 49 de 13 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 102,00 m², localizado na Rua Jaime Rodrigues, S/N, Funasa n° 12, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO DONIZETE MOTA LIMA, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585634.00 m S e 412579.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585634 m S e 412584.00 m E), com distância de 4,25 metros, confrontando com a Rua Jaime Rodrigues; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585609.00 m S e 412584.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585609.00 m S e 412579.00 m E) e distância de 4,25 metros, confrontando com as margens da BR-222; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Cleiton Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,50m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 49 de 13 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 13AD592A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 56, de 19 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, duas casas com área total de 167,13 m², propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , ambas situada na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.079, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Benedito Braga Barbosa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 65 de 21 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, onde constam duas casas, com área total de 167,13 m², ambas localizadas na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , que possuem as seguintes confrontações e especificações:
I - CASA 01: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 - 76,33m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E, com distância de 5,18 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E, e distância de 11,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Com dois segmentos, o primeiro segmento do ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9569926.00 m S e 403985.00 m E, e distância de 4,81 m, o segundo segmento segue até o ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,33 m, ambos confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,02 m, o segundo segmento segue até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, e distância de 1,95 m e por fim segue até o terceiro segmento do ponto P7 com distância de 11,68 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 41,75m;
II - CASA 02: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 21 – 90,80m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 6,58 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o
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