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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 45

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

primeiro segmento do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 11,68 m, o segundo segmento segue até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 1,95 m e segue até o terceiro segmento do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 3,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E, e distância de 4,63 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E, com distância de 14,70 m, confrontando com propriedade da senhora Maria de Fátima Lima Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,56m.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 65 de 26 de maio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7218D86B

de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586043.00 m S e 412193.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586042.00 m S e 412196.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586020.00 m S e 412188.00 m E), e distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade do senhor Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586021.00 m S e 412185.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a propriedade do senhor George Caetano; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Aparecida. O perímetro acima descrito encerra com 53,00 metros.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 61 de 21 de maio de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F32441B3

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 52, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 83,40 m², propriedade do Sr. PEDRO GOMES DOS SANTOS , situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.076, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Pedro Gomes dos Santos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 61 de 21 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 83,40 m², situada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 51, de 14 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.074, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Pinto de Sousa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 59 de 21 de maio de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585433.00 m S e 412503.00 m

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