Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 46

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585438.00 m S e 412507.00 m E), com distância de 4,95 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585421.00 m S e 412523.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Mãe Jarina; À LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585417.00 m S e 412520.00 m E) e distância de 4,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Roniely Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Vaz. O perímetro acima descrito encerra com 57,90m. Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto n° 59 de 21 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 66D41465

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.081 DE 26 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL AMBIENTAL E TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concender reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concender reajuste aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Tecnólogo em Saneamento Ambiental, conforme anexo único da presente Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.142, de 8 de março de 2016, exclusivamente no que se refere à remuneração do cargo de Tecnólogo em Saneamento Ambiental, e a Lei Municipal nº 1.699, de 3 de maio de 2022, exclusivamente quanto à remuneração do cargo de Fiscal Ambiental. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0D4B0DD0

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.083 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ARTIGO 170 DA LEI MUNICIPAL Nº 507, DE 9 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUI O ESTATUTO E O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COM REDAÇÃO JÁ MODIFICADA PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 567, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007, PARA DISPOR NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 170 da Lei Municipal n° 507, de 9 de junho de 2006, que institui o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba/CE, que possui redação atual dada pela Lei Municipal nº 567, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 170. O prazo para a conclusão do processo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data do ato da autoridade responsável que autorizar a instauração da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar, admitida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, quando as circustâncias exigirem, mediante ato fundamentado da autoridade competente

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei Municipal n° 507, de 9 de junho de 2006, revogando-se expressamente o artigo 2º a Lei n° 567, de 30 de outubro de 2007. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 09 de junho de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DBA08A1C

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.084 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

º LEI N 2.084 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

―INSTITUI O PROGRAMA MAIS SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .‖

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Mais Social , com o objetivo de promover o bem-estar, a proteção e a inclusão social, através da implementação de ações e políticas voltadas às populações em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O Programa Mais Social tem como princípios norteadores: I - A promoção da igualdade de oportunidades e autonomia dos indivíduos e famílias;

II - A garantia de acesso a direitos básicos e serviços essenciais; III - O fortalecimento de vínculos comunitários e familiares; IV - A intersetorialidade na execução das políticas sociais; e

V - A inclusão produtiva e o desenvolvimento humano integral.

CARGO CARGA HORÁRIA VALOR REAJUSTADO
FISCAL AMBIENTAL 40 h/s R$ 2.500,00
TECNÓLOGO
EM
SANEAMENTO
AMBIENTAL

40 h/s
R$ 2.500,00

Art. 3º. O Programa será executado pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social, podendo contar com a colaboração de outras secretarias municipais, entidades da sociedade civil e organismos governamentais.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46