Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 47

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

Art. 4º. São eixos estruturantes do Programa Mais Social:

I - Atendimento a crianças e adolescentes;

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 769, DE 15 DE MAIO DE 2025.

II - Apoio às famílias em vulnerabilidade social;

III - Incentivo à educação, cultura, esporte e lazer;

IV - Prevenção e combate às drogas e violências; e

V - Qualificação profissional e promoção da autonomia econômica.

Art. 5º. O Programa será implementado por meio de projetos específicos, incluindo, mas não se limitando a:

I - Projeto Criança Cidadã;

II - Projeto Esporte, Arte e Vida;

III - Projeto Gerar;

IV - Projeto Viver;

V - Projeto Impactar - Transformando Vidas;

VI - Projeto Conte Comigo;

VII - Projeto Vitalidade;

VIII - Projeto Confraternização Natalina Comunitária;

IX - Aderência ao programa estadual "Ceará por Elas"; e

X - Outras iniciativas definidas pelo órgão gestor.

Art. 6º. A coordenação do Programa será realizada por uma equipe gestora nomeada por portaria da Secretaria da Inclusão e Promoção Social, composta por representantes do CRAS, CREAS e demais técnicos da política de assistência social.

Art. 7º. Os recursos para execução do Programa Mais Social serão provenientes de:

I - Orçamento municipal;

II - Transferências do Governo Estadual e Federal; III - Parcerias com entidades públicas e privadas; e IV - Outras fontes de financiamento permitidas em lei.

Art. 8º. O Programa Mais Social será objeto de monitoramento e avaliação periódica, com a participação dos Conselhos Municipais vinculados à política de assistência social, visando garantir a transparência e a eficácia das ações implementadas.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 09 de junho de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D8FC81E3

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 768, DE 15 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 16 de maio de 2025, pela Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, exercente no cargo de Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pertencente a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para a cidade de Itapipoca, para a participação no Encontro do Sistema dos Recursos Hídricos com o Comitê da Bacia do Litoral é de fundamental importância para o fortalecimento das ações voltadas para ações que são executadas diariamente.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, uma diária reduzida no valor de R$ 68,00 (Sessenta e oito Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D0E8CA95

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 15 de maio de 2025, pela Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Itapajé, comparecerá ao Fórum Desembargador Virgílio Firmeza na Cidade de Itapajé – Ce no dia para conduzir a menor E.A.R.T. para ser ouvida, neste juízo, em audiência designada para 13h30min.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 075A3677

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 770, DE 15 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 15 de maio de 2025, pelo Servidor Davi José Mota de Freitas, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Itapajé, comparecerá ao Fórum Desembargador Virgílio Firmeza na Cidade de Itapajé – Ce no dia para conduzir a menor E.A.R.T. para ser ouvida, neste juízo, em audiência designada para 13h30min.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Davi José Mota de Freitas, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CA608930

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 771, DE 15 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba.

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, ao servidor JARDEL ALVES SOUSA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47