DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada, CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora MARIA MESQUITA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, Matricula: 0105490 , pelo período de 02/06/2025 à 02/09/2025.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AB83F3C6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 800, DE 27 DE MAIO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 28 de maio de 2025, pelo Servidor Marcelo Veras Da Costa, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Russas, comparecerá ao Fórum Juiz Moacir de Souza Rocha na cidade de Russas – CE, a fim de acompanhar diligência referente ao processo n°0003314-50.2016.8.06.0158 e em face de envolver adolescente, deverá permanecer nesta comarca até o final da diligência.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Marcelo Veras Da Costa, uma diária reduzida no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B553931C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 017/2025-DL
abertura das propostas: https://compras.m2atecnologia.com.br/. Itaiçaba, Ceará, 05/06/2025.
RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Agente de Contratação.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 9A8375C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2025 JAGUARETAMA/CE, 11 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2025 Jaguaretama/CE, 11 de junho de 2025.
AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO CONHECIDO COMO ANTIGO ABATEDOURO MUNICIPAL, SITUADO NA AVENIDA MANOEL LEMOS DE ALMEIDA, BAIRRO JAIME COSTA PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à demolição do prédio público denominado Antigo Abatedouro Municipal, localizado na Avenida Manoel Lemos de Almeida, s/n, bairro Jaime Costa Pinheiro, com área construída de aproximadamente 288m², pertencente ao patrimônio do Município. §1º - A edificação encontra-se em estado avançado de deterioração e risco iminente de colapso, conforme consta no Laudo Técnico de Inspeção Predial sob ART nº CE20251652259.
§2º - A demolição visa resguardar a segurança pública, eliminar passivo urbano e viabilizar o adequado aproveitamento da área para futuras destinações de interesse coletivo.
Art. 2º. - O material resultante da demolição poderá ser:
I - reaproveitado pelo Município para reformas, melhorias ou manutenção de prédios públicos;
II - destinado a programas sociais e habitacionais; ou
III - descartado em conformidade com a legislação ambiental vigente. Art. 3º. - O Poder Executivo providenciará a baixa patrimonial da edificação, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 11 dias do mês de junho de 2025; 159º Anos de Emancipação Política.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE, TRABALHO E RENDA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 017/2025-DL
N.º PROCESSO: 00007.20250602/0001-06. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar manutenção com substituição de materiais em playground de eucalipto do parque infantil situado na Praça do Bairro São Francisco, como forma de promover a recreação e convívio social de crianças, junto às ações da Secretaria de Assistência Social do município de Itaiçaba-Ce. Recebimento das propostas: até às 08:30 AM de 18/06/2025. Abertura das propostas: 18/06/2025, às 09:00 AM. Fase de lances: 18/06/2025, a partir das 09:00 AM. Horários: Brasília-DF. Local do aviso de dispensa e de
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: B50E5204
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.322/2025 JAGUARETAMA/CE, 11 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº1.322/2025 Jaguaretama/CE, 11 de junho de 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO ―CIDADÃO LEITOR‖ REFERENTE AO ANO DE
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