DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
CAETANO – Representante legal da empresa RAF COMERCIO E SERVICOS LTDA . Madalena - CE, 06 de Junho de 2025.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO – Secretária de Educação.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 2D8023A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 39/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA A VEREADORA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado, CPF nº 023.222.333-58, para participação do 8º Seminário Regional da Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero, a realizar-se no dia 16 de junho, de 8h às 12h, na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Ceará.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor da diária será reduzido de um percentual de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento dentro do Estado do Ceará e distante até 150Km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município. Conforme o art. 9º, § 1º, inciso III, da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 10 de junho de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 70C8C086
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 46
DECRETO MUNICIPAL Nº 46, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que reconhece o dia 19 de junho de 2025 como feriado municipal, data alusiva à celebração de Corpus Christi ;
CONSIDERANDO os festejos tradicionais do dia 24 de junho, em homenagem a São João, também reconhecido como feriado municipal;
CONSIDERANDO os aspectos culturais e administrativos relacionados às comemorações juninas;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento da administração pública quanto à organização dos serviços no referido período; RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Mauriti, os seguintes feriados e pontos facultativos durante o mês de junho de 2025:
I – Feriado Municipal no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) , em razão da celebração de Corpus Christi ;
II – Feriado Municipal no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira) , em comemoração ao dia de São João ;
III – Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) , no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º O expediente do dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira) ficará a critério dos Secretários Municipais e dos dirigentes dos órgãos da administração indireta , observada a conveniência administrativa e a natureza dos serviços prestados.
Art. 3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 41006DA3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.908/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.908/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA DA VAQUEJADA E PEGA DO BOI NO MATO NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, RECONHECIDA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E PATRIMÔNIO IMATERIAL, ESTABELECE NORMAS DE BEM-ESTAR ANIMAL, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do vereador José Leopoldo Leite Júnior - PDT:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do município de Mauriti-CE, a prática da Vaquejada e Pega do Boi no Mato, reconhecidas como manifestação cultural e patrimônio imaterial, nos termos da Emenda Constitucional nº 96/2017.
Art. 2º. A vaquejada, para fins desta Lei, é definida como a atividade esportiva e cultural que envolve a condução de animais bovinos em pista específica, com o objetivo de demonstrar habilidades de peão e vaqueiro, resgatando tradições regionais.
Art. 3º. A Pega de Boi, para fins desta Lei, é definida como a atividade esportiva e cultural que acontece no meio da vegetação catingueira. Os vaqueiros encourados entram dentro do mato, em cima dos seus cavalos, para pegar o boi.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61