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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 64

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

Milagres/CE. Valor Total do Contrato : R$ 37.032,50 (trinta e sete mil trinta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do Contrato: 03 (três) meses. Signatários : Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Paulo Laurenço Teixeira. Milagres/CE, 10 de junho de 2025.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: BB83054E

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 014/2025

responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representálo, que serão indicados pela Secretaria de Proteção Social‖

Parágrafo único. Revogado.‖ (NR)

Art. 3º O Art. 5º do Decreto 031,de 30 de outubro de 2023passa a vigorar com a seguinteredação:

―Art. 5ºCompete à Secretaria de Proteção Social prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.‖ (NR)

DECRETO N° 014/2025 Milagres, CE – 10 de junho de 2025

ALTERA O DECRETO Nº 031, DE30 DE OUTUBRO DE 2023, QUEINSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e na Lei Municipal 1.499 de 27 de março de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 031, de30 de outubro de 2023, que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

CONSIDERANDO as alterações das nomenclaturas das secretarias municipais promovidas pela Lei 1.563, de 31 de janeiro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º O Art. 3º do Decreto 031,de 30 de outubro de 2023passa a vigorar com a seguinteredação:

―Art. 3º Considerando o atendimento intersetorial e encaminhamentos dos casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I-1 (um) representante da Secretaria de Proteção Social; II-1 (um) representante da Secretaria de Educação Básica; III-1 (um) representante da Secretaria de Saúde; IV-1 (um) representante daSecretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil; V-1 (um) representante do Conselho Tutelar; VI-1 (um) representante CMDCA.‖

§ 1º A nomeação dos membros será feita por Portaria do Executivo, após indicação dos membros, e o exercício da representação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será para o período de 2 (dois) anos.

§2º Os respectivos órgãos terão um prazo máximo de 10 dias, a partir da publicação deste Decreto, para encaminhar a indicação dos representantes titulares e suplentes, através de ofício contendo identificação, telefone e e-mail dos membros. ……………………(NR)

Art. 2º O Art. 4º do Decreto 031,de 30 de outubro de 2023passa a vigorar com a seguinteredação:

―Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá um Coordenador e um Vice-Coordenador para

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 10 DE JUNHO DE 2025 ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 7A76D6C7

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 015/2025

DECRETO N° 015/2025 Milagres, CE – 10 de junho de 2025

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESCRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso XII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que as disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;

CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;

CONSIDERANDO que é caso de utilidade pública a construção de edifício público;

CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos, artigo 5°, garante a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos previstos em seu inciso XXII, mas, contudo, paralelamente, no inciso XXIV, flexibiliza tal direito quando presente a necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO , portanto, presente os requisitos do art. 5°, XXIV da Constituição Federal, de acordo com arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma das alíneas ―h‖ e ―m‖, do art. 5º do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Sítio Tabocas, zona rural deste

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