DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
CE, ABRANGENDO A ESTRUTURAÇÃO, ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, DECORAÇÃO TEMÁTICA E LOGÍSTICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE AIUABA - CE - VALOR TOTAL: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.13.392.0307.2.091 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. Municipal de Cultura e Turismo, R$ 36.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 1 mês - DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2025
Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: EBB94AEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 26/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o feriado de corpus christi, que recai na Quintafeira, 19 de junho de 2025;
Art.1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 19 de junho de 2025.
§ 1º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
De Fortaleza-CE para Altaneira- CE, em 16 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 3862A223
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 962/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção do Cargo de Auxiliar de Enfermagem e o reenquadramento funcional dos atuais ocupantes no Município de Altaneira/CE para o cargo de Técnico de Enfermagem e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, atualmente existente na estrutura administrativa do Município de Altaneira/CE.
Art. 2º - Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Enfermagem que possuírem habilitação específica serão reenquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem, passando a receber todas as vantagens salariais inerentes a este cargo.
Parágrafo Único - É condição prévia e obrigatória para o reenquadramento funcional no cargo de Técnico de Enfermagem que
o servidor já investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o curso de Técnico de Enfermagem e possua inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/CE.
Art. 3º - O enquadramento de que trata esta Lei, deverá ser precedido de requerimento administrativo a ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde, o qual deve ser instruído dos documentos a que se refere o parágrafo único, do art. 2º, para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º - Fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou qualquer outra forma de admissão e/ou investidura de pessoal para o cargo de auxiliar de Enfermagem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De Fortaleza para Altaneira - CE, em 16 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 04E0A09C
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 963/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de premiações para eventos culturais, esportivos e turísticos realizados pelo Município de Altaneira – CE e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Altaneira – CE, o Programa Municipal de Premiações Culturais, Esportivas e Turísticas, com o objetivo de valorizar, incentivar e reconhecer a participação e o desempenho de cidadãos, grupos culturais, artistas, atletas e equipes nos eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2º As premiações serão concedidas conforme o calendário oficial da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, abrangendo os eventos e modalidades contidos nos Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os valores correspondentes às premiações poderão ser transferidos diretamente aos premiados ou, alternativamente, às entidades organizadoras ou empresas contratadas, mediante Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. No caso de transferência às entidades organizadoras ou empresas contratadas, estas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, os comprovantes das transferências efetuadas aos atletas, acompanhados de cópia dos documentos pessoais dos beneficiários e registro fotográfico da premiação.
Art. 4º Quando existentes entidades organizadoras de eventos, estas devem apresentar junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude o regulamento da competição e o projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, as responsabilidades do Governo Municipal e das entidades ou grupos participantes.
Art. 5º O valor de cada premiação será definido por Decreto do Executivo, em comum acordo com entidade organizadora do evento, quando for o caso, respeitada as previsões orçamentárias e a capacidade de pagamento do respectivo fundo municipal.
Art. 6º Os critérios de avaliação, julgamento e pontuação para cada evento serão definidos em regulamentos próprios, elaborados e divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização de cada evento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser complementadas por:
I – Parcerias público-privadas;
II – Recursos provenientes de patrocínios;
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