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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 6

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

SOCORRO ALVES LIMA Agente de Contratação II

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 90493C9D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 685/2025 - SEAD

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTO SANTO, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Santo , Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 20, de 04 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , aos 10 dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades

I - Gestores, Administradores Públicos e Legislativos Municipais: a) Poder Executivo:

EDJA RICALLY MAGALHAES BESSA – PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO

GILCA MARIA MACHADO BEZERRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO

CARLA CAROLINE BARRETO CARLOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

FRANCISCA TANEIDE SANTOS DE MEDEIROS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CAIO SILVA DIÓGENES - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO

II - Movimentos Populares:

EUGENIO PARCELIO CARNEIRO ROLIM PEDRO ÍTALO DAS NEVES OLIVEIRA

III - Trabalhadores, por meio de suas Entidades Sindicais: SEM INDICAÇÃO

IV - Empresários relacionados à Produção e ao Financiamento do Desenvolvimento Urbano:

MARIA IOLETA RUFINO QUEIROZ – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS

V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais:

MARIA KELLCIANE DE OLIVEIRA - FACULDADE REGIONAL JAGUARIBANA – FRJ

VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

SEM INDICAÇÃO

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , aos 04 dias do mês de junho de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: E1A93599

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 678/2025 - SEMAS

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 11º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, conjuntamente com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação

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