DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
3º TERMO ADITIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2025/PMB
O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE , através das Secretarias Municipais de Governo, Planejamento e Gestão, Obras e Urbanismo, Infraestrutura e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Desenvolvimento Econômico, Educação, Saúde, Assistência Social, Mulheres, Desenvolvimento Agropecuário, Cultura, Turismo, Juventude e Esporte, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, onde foram delegadas funções a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, a qual TORNA PÚBLICO , para o conhecimento dos interessados o presente 3 º TERMO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/PMB , nos
termos e condições adiante estabelecidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento aditivo é resultado de deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, regularmente constituída por delegação de competência legal, com o objetivo de promover adequações e ajustes indispensáveis à regular continuidade e legalidade do certame.
As modificações ora promovidas referem-se aos seguintes dispositivos do Edital: I – Anexo VIII – Do Cronograma , cujas datas também foram objetos de alteração, com o intuito de reorganizar as etapas do certame em conformidade com os ajustes administrativos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Ficam alteradas as seguintes disposições do referido Edital, nos termos a seguir especificados:
Onde lê-se:
ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:
| DATA | Especificação |
|---|---|
| ~~1º de maio de 2025~~ | ~~data dapublicação do Edital~~ |
| ~~02 a 04 de maio de 2025~~ | ~~período depublicidade do Edital~~ |
| ~~05 a 15 de maio de 2025~~ | período de inscrições e juntada dos documentos para análise curricular via link www.pssbarbalha.com.br |
| 16 dejunho de 2025 | publicação do resultadopreliminar |
| 17 a 19 dejunho de 2025 | período de recurso |
| 30 dejunho de 2025 | publicação do resultado final |
Leia-se:
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:
| DATA | Especificação |
|---|---|
| ~~1º de maio de 2025~~ | ~~data dapublicação do Edital~~ |
| ~~02 a 04 de maio de 2025~~ | ~~período depublicidade do Edital~~ |
| ~~05 a 15 de maio de 2025~~ | período de inscrições e juntada dos documentos para análise curricular via link www.pssbarbalha.com.br |
| 07 dejulho de 2025 | publicação do resultadopreliminar |
| 08 e 09 dejulho de 2025 | período de recurso |
| 18 de julho de 2025 | publicação do resultado final |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital original que não conflitem com as alterações ora estabelecidas, as quais se ratificam em sua integralidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
Este Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município e nos demais meios institucionais de divulgação oficiais, passando a viger na data de sua publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barbalha/CE, 12 de junho de 2025.
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 12 de junho de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: E8C712D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 17.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARBALHA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Resolução CNAS nº 237/2006, na Resolução CNAS nº 33/2012, e na Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha,
CONSIDERANDO que os Conselhos de Assistência Social são instâncias de deliberação colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsáveis pelo controle social da política pública de assistência social em cada esfera federativa, conforme previsto no art. 16 da LOAS;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 204, inciso II, que estabelece a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno é o instrumento normativo que rege o funcionamento, a estrutura organizacional, o processo deliberativo, as atribuições dos membros e a dinâmica interna do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o Regimento Interno do CMAS de Barbalha às normativas nacionais e às especificidades locais, promovendo maior efetividade, transparência e legitimidade às suas ações deliberativas e fiscalizatórias;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMAS em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de junho de 2025, convocada conforme as normas regimentais, ocasião em que foi apresentado, analisado e aprovado o novo texto do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha, que passa a vigorar a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º – O Regimento Interno aprovado tem como finalidade regulamentar a organização, as competências, o funcionamento e os procedimentos administrativos e deliberativos do CMAS, nos termos da Lei Municipal nº 2.454/2019, da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art. 3º – Compete à Assessoria Executiva do CMAS promover a ampla divulgação do Regimento Interno aprovado, bem como assegurar sua fiel observância por todos os(as) conselheiros(as) e órgãos vinculados.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes no Regimento Interno anterior.
Barbalha – CE, 05 de junho de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 3A01692F
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
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