DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
RESOLUÇÃO CMAS Nº 18.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE, A SER REALIZADA EM JULHO DE 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Barbalha – CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , na Resolução CNAS nº 237/2006 , na Resolução CNAS nº 33/2012 , e na Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019 , que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece como competência dos Conselhos de Assistência Social a convocação das conferências no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em 2025, e orienta a realização das etapas municipais e estaduais como espaços democráticos para avaliação e proposição de diretrizes para a política pública de assistência social; CONSIDERANDO a importância das Conferências como instâncias de participação popular, controle social e democracia participativa, nas quais usuários, trabalhadores, entidades e gestores discutem, avaliam e propõem melhorias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNAS nº 237/2006, que regulamenta as Conferências de Assistência Social no âmbito Nacional, Estadual, Distrital e Municipal, e reconhece a natureza deliberativa desses espaços, bem como a sua função estratégica para o planejamento da política de assistência social; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o monitoramento e a avaliação das ações e políticas públicas executadas no âmbito do SUAS, com base no Plano Decenal de Assistência Social, no relatório de gestão do CMAS e no diálogo com as bases comunitárias; CONSIDERANDO o marco simbólico dos 20 anos de implementação do SUAS, destacando os avanços, desafios e perspectivas para o fortalecimento da proteção social no Brasil e no município de Barbalha;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que cria e regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha – CMAS, e estabelece suas competências, entre elas a convocação das conferências municipais;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada no dia 05 de junho de 2025, na qual se discutiu e aprovou a convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Barbalha – 2025, como etapa preparatória da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Art. 1º – Fica convocada, em caráter ordinário, a XII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha – CE, a ser realizada nos dias 09 e 10 de julho de 2025, em local e programação a serem divulgados posteriormente.
Art. 2º – A XII Conferência Municipal terá como Tema Central : “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” Art. 3º – Serão debatidos os seguintes eixos temáticos:
• Eixo I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
• Eixo II – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
• Eixo III – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS.
• Eixo IV – Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. • Eixo V – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e da
Comissão Organizadora, a articulação e condução dos processos preparatórios da Conferência, garantindo a ampla participação da sociedade civil, usuários, trabalhadores, gestores e entidades socioassistenciais.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha – CE, 05 de junho de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 4ACED387
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 19.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, em Reunião Ordinária do dia 05 de junho de 2025, considerando que o Prefeito de Barbalha e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta nº 05.06.003/2025, de 05 de junho de 2025, em caráter ordinário a XII Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Barbalha, Ceará, no período de 09 e 10 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências: I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da XII Conferência Municipal de Assistência Social;
II. Elaborar o regimento interno da XII Conferência Municipal de Assistência Social;
III. Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade ;
IV. Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
V. Propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
VI. Articular com os setores do órgão gestor Municipal da Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal; VII. Dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
VIII. Acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;
IX. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS; X. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
XI. Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS.
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 0 (seis) Conselheiras
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