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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 14

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

(os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice - Presidente do CMAS, da seguinte forma: I – Na condição de membro titular:

a) Conselheiro - representante de trabalhadores(as) – Francisco Rogênio Gomes de Araújo;

b) Conselheira – representante de usuários(as) - Ana Graciete da Silva Melo;

c) Conselheira - representante entidades e organizações socioassistenciais - Desireé de Sá Barreto Diaz Gino;

d) Conselheiro – representante governamental - Edmilson José dos Santos Júnior.

II – Na condição de membro suplente:

a) Conselheira – representante dos trabalhadores(as) do SUAS - Maria Aparecida de Barros Saraiva;

b) Conselheira - representante de usuários(as) - Leiliane Matias de Oliveira;

c) Conselheira - representante das entidades e organizações socioassistenciais - Maria Arivanda Pereira

d) Conselheiro - representante governamental - Carlos Henrique Carvalho Albuquerque Bezerra.

Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a): Representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Barbalha;

b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;

c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da XII Conferência Municipal de Assistência Social;

d) Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;

f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.

Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.

Art. 11 - A Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 05 de junho de 2025.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

b) Representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:

I. Presencialmente,

II. Por videoconferência,

§ 1º - O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS. § 2º - As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.

§ 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.

Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.

§2º - Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Assessoria Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.

Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Assessoria-Executiva do CMAS.

Art. 8º - Para a operacionalização da Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I. Assessoria-Executiva do CMAS;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da Assistência Social;

Art. 9º - Para contribuir com o processo de organização da XII Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatória, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:

I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete:

a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da XII Conferência Municipal ;

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 072C7D93

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA CONJUNTA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/RH/CULTURA DE 29 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. HOOSEVELT AMMILSON RAMALHO DIAS , Secretário Municipal de Cultura do Município de Barbalha, Ceará, e o Sr. ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA , Secretário de Esportes do Município de Barbalha, Ceará, ambos no pleno exercício de suas respectivas funções, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.864/2009, com suas alterações posteriores, que dispõem sobre a estrutura do Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO os princípios e preceitos aplicáveis à Administração Pública, previstos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CLEWELAND SAMAPIO OLIVEIRA, atualmente desenvolve suas atividades laborais na Secretaria de Esportes de Barbalha;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 36/2025/RH/CULTURA, datado de 14 de março de 2025, o qual requer entre outros, a cessão do servidor José Cleweland Sampaio Oliveira, para a Secretaria de Esportes, encaminhado ao Secretário de Esportes de Barbalha, o Sr. ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA ; CONSIDERANDO o inteiro teor do OFÍCIO Nº 68/2025/RH/CULTURA, o qual, versa sobre oficializar a cessão do servidor, JOSÉ CLEWELAND SAMPAIO OLIVEIRA , para a Secretaria de Esportes de Barbalha, encaminhado a este, para conhecimento e ciência, que de pronto exarou, ―Ciente e Concordo‖, assinando ao final, JOSÉ CLEWELAND SAMAPIO OLIVEIRA, indicando sua concordância com os termos do presente ato administrativo, em conformidade com as normas aplicáveis e o interesse público ;

CONSIDERANDO a CERTIDÃO assinada pelo Secretário de Esportes de Barbalha, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA ; datada de 16 de abril de 2025,

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