DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
DE 30 DE JUNHO A 05 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 65, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento e as medidas de segurança por parte do Poder Público para realização do 4º Barroquinha Junino - XV FEQUAB, para que ocorra dentro da normalidade festiva:
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a entrada e venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e entorno do evento em todos os bares e barracas, quiosques, vendedores ambulantes, e afins com ambiente aberto onde esteja acontecendo os festejos juninos, nos dias 30 DE JUNHO A 05 DE JULHO DE 2025 , nos horários de realização das festas do 4º Barroquinha Junino - XV FEQUAB.
Art. 2º - Os barraqueiros e afins que não cumprirem o presente Decreto cometerá crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: EE028794
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE BARROQUINHA-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 65, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades; CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖. DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Barroquinha, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, no CRAS, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: B5EA2BD2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250506/0001-48 – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.05.15.001 , CONSIDERANDO HAVER A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CUMPRIDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO É A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE VIAS, REFORMA, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES (ASFÁLTICAS, PEDRAS E TRATAMENTO) E DRENAGEM SUPERFICIAL DO SISTEMA VIÁRIO, A SEREM EXECUTADOS NOS LOGRADOUROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES/DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE , VEM, ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.05.15.001 , EM FAVOR DA EMPRESA: CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA , PELO VALOR GLOBAL DE R$ 20.775.905,07 (VINTE
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