DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na data de 16 de abril de 2025.
I - Elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
CHOROZINHO-CE, 16 DE ABRIL DE 2025.
b) da organização;
c) da pauta;
ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 155C1AAF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202404240003
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202404240003, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 19 de OUTUBRO de 2025.
CHOROZINHO-CE, 19 DE JANEIRO DE 2025.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA
Secretária de Administração
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: BCC20647
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 062/2025, de 16 de junho de 2025
Convoca para formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 061/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 06 de maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações; e
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Croatá na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 16 de junho de 2025, através do contato (85)991828181.
Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 11 vagas: I - Poder Público - 5 (cinco);
II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e
VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).
- Parágrafo Único Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 19 de junho de 2025, às 14h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
- Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 16 de junho de 2025.
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